Ex-assessor de Bolsonaro é preso no Paraná por ordem do STF
Arthur Max/MRE
Por Marcel Naves
02/01/2026 | 10h16
São Paulo, 02/01/2026 - Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi preso em casa na manhã desta sexta-feira (2) pela Polícia Federal (PF) em Ponta Grossa (PR). Em prisão domiciliar desde o dia 27 de dezembro, ele estava proibido de usar as redes sociais, e foi detido por descumprir a medida, segundo o STF.
Em julgamento realizado no dia 16 de dezembro, Martins foi condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado pela Primeira Turma do STF. A ordem foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está na sede da PF.
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“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa”, destacou Moraes em sua decisão, nesta sexta-feira.
O que diz o STF
No início da semana, o ministro Alexandre de Moraes pediu que a defesa de Filipe Martins se manifestasse sobre o descumprimento da medida cautelar de proibição de uso das redes sociais, afirmando que "em 29/12/2025, foi juntado aos autos notícia de que o réu condenado teria utilizado a rede social Linkedin para a busca de perfis de terceiros".
Além dele, outros cinco réus do chamado "núcleo 2" da trama golpista também foram condenados.Todos acusados de integrar um dos núcleos de uma organização criminosa para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
Quais são os crimes de Filipe Martins
Filipe Martins, foi assessor especial para assuntos internacionais da Presidência no governo Bolsonaro. Ele foi condenado a 21 anos de prisão no dia 16 de dezembro pela primeira turma do STF pelos seguintes crimes:
* Ameaça violenta ao Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
* Ameaça violenta ao Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
* Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
* Destruir coisa alheia com violência à pessoa ou grave ameaça, contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município.
* Promover organização criminosa com concurso de funcionário público.
* Promover organização criminosa com concurso de funcionário público.
* Destruir bem especialmente protegido por lei.
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