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Pensão alimentícia para idosos: quem tem direito e como solicitar

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Lei assegura dignidade e qualidade de vida às pessoas idosas - Adobe Stock
Lei assegura dignidade e qualidade de vida às pessoas idosas
Por Bárbara Ferreira

02/03/2026 | 18h02

São Paulo, 02/03/2026 - Pessoas com 60 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade podem ter direito à pensão alimentícia paga por filhos ou netos. A previsão está na legislação brasileira e estabelece que a família tem o dever de amparar o idoso quando ele não consegue prover o próprio sustento.

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Com o avanço da idade, é comum que haja redução da capacidade motora ou cognitiva, o que pode dificultar o trabalho e a manutenção das despesas básicas. Nesses casos, a lei garante proteção para assegurar dignidade e qualidade de vida.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia para idoso?

O direito do idoso à pensão alimentícia está previsto na Constituição Federal do Brasil. O artigo 230 determina que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

Além disso, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.694, estabelece que parentes podem pedir alimentos uns aos outros quando necessário para viver de forma compatível com sua condição social. Isso significa que, assim como pais podem pagar pensão aos filhos, o dever pode se inverter quando os pais envelhecem e passam a depender financeiramente da família.

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Quem pode solicitar a pensão alimentícia?

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é considerada pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais. Portanto, qualquer pessoa nessa faixa etária que comprove não ter condições de arcar com as próprias despesas pode solicitar pensão alimentícia. É obrigatório comprovar a necessidade de ajuda para despesas básicas como moradia, alimentação, medicamentos e cuidados médicos.

O Estatuto ainda prevê que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, todos os filhos têm responsabilidade. No entanto, o idoso pode escolher apenas um deles para ingressar inicialmente com o pedido judicial. Depois, o filho que assumir o pagamento poderá cobrar dos irmãos a parte proporcional de cada um, garantindo divisão justa da obrigação.

Como solicitar pensão alimentícia para idoso?

O pedido deve ser feito por meio de ação judicial. Para isso, o idoso pode:

  • Contratar um advogado particular; ou
  • Procurar a Defensoria Pública da sua cidade, caso não tenha condições de pagar pelo serviço.

O juiz analisará dois pontos principais: a necessidade do idoso e a capacidade financeira dos filhos. Com base nesses critérios, será definido o valor da pensão alimentícia, buscando equilíbrio entre as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem paga.

Em casos de dúvida, buscar orientação jurídica é o primeiro passo para entender quais medidas podem ser adotadas e quais documentos serão necessários para comprovar a situação.

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