Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Justiça de SP determina que Enel restabeleça luz em até 12 horas

Estadão Conteúdo

de não cumprimento da decisão, a Enel será multada em R$ 200 mil por hora - Estadão Conteúdo
de não cumprimento da decisão, a Enel será multada em R$ 200 mil por hora

Por Caio Possati, da Broadcast

redacao@viva.com.br
13/12/2025 | 09h30
São Paulo, 13/12/2025 - A Justiça de São Paulo acolheu, nesta sexta-feira, 12, uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e determinou que a Enel restabeleça, em até 12 horas, a energia elétrica para os imóveis ainda afetados pelo apagão.
Em caso de não cumprimento da decisão, a Enel será penalizada com uma multa de R$ 200 mil por hora.
O blecaute se iniciou na última terça, 9, mas se intensificou na quarta, 10, após a passagem de fortes ventos pela capital e pela região metropolitana. Mais de 2,2 milhões de clientes chegaram a ficar no escuro e, até esta sexta, o problema persistia para cerca de 700 mil unidades.
A Enel, responsável pela distribuição de energia na Grande SP, informou em nota que a empresa ainda não foi intimada da decisão e que a concessionária trabalha de “maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático”.

Ciclone extropical

O vendaval, que chegou a 98 km/h, é efeito de um ciclone extratropical formado no sul do País e que avançou em direção à região Sudeste. Os ventos afetaram as operações nos aeroportos, que somaram centenas de voos cancelados.
O Corpo de Bombeiros registrou mais de 1,4 mil chamados para queda de árvore só na quarta-feira na região metropolitana; e a Sabesp, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, informou que a falta de energia compromete o bombeamento de água e a distribuição do recurso para as residências.
Por conta do apagão, as pessoas tiveram que jogar comida no lixo e ir a outros endereços para trabalhar e carregar o celular.

Sem previsão

Como a Enel não dá uma previsão para normalizar a situação, a Promotoria e a Defensoria Pública entraram com uma ação civil na Justiça cobrando da concessionária o restabelecimento imediato da energia em até quatro horas, sob multa de R$ 200 mil por hora descumprida.
Pedem, ainda, que a empresa informe de maneira clara e precisa a estimativa de restabelecimento para cada região afetada e que a concessionária apresente um relatório detalhado das interrupções, “com informações sobre causas, extensão e tempo de restabelecimento”.
Na decisão, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central, determina que a concessionária normalize a situação em locais emergenciais dentro de quatro horas, contadas a partir da ciência da ordem.
Os serviços incluem: unidades hospitalares e de saúde, eletrodependentes cadastrados, delegacias, presídios e equipamentos de segurança, creches e escolas, além de sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp, também afetadas.
No caso dos demais imóveis afetados, mas que não se enquadram nessa primeira faixa de urgência, o prazo máximo que a Justiça determinou para o restabelecimento da energia é de 12 horas, também sob o risco de sofrer a mesma multa em caso de descumprimento.
A magistrada diz que a crise atual “não é um episódio isolado” e cita que a Enel possui um “notório histórico de descumprimentos e deficiências”, principalmente no período de chuvas e no final do ano, “quando a estrutura de atendimento deveria ser reforçada e, no entanto, recorrentemente se mostra insuficiente”.
A juíza completa: “o descumprimento desta decisão implicará execução imediata da multa, comunicação à Aneel e aos órgãos de defesa do consumidor, além da adoção de medidas mais gravosas, como bloqueio de valores, intervenção judicial e apuração de responsabilidade civil e criminal, inclusive para apuração de danos morais coletivos e reforço de obrigações estruturais no período sazonal crítico de chuvas e fim de ano”.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias