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Justiça de SP restringe oferta de viagens intermunicipais pela Buser

Buser/Divulgação

Buser estaria usando serviço de fretamento para vender passagens individuais - Buser/Divulgação
Buser estaria usando serviço de fretamento para vender passagens individuais
Por Broadcast

17/04/2026 | 11h15

Brasília - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente ação movida pela Empresa de Ônibus Pássaro Marron contra a Buser e determinou que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) exerça de forma efetiva o poder de polícia administrativa. 

A ação movida alegava que a Buser estava usando o modelo de fretamento de ônibus próprios como brecha para vender passagens individuais intermunicipais, serviço que só pode ser prestado por empresas devidamente licenciadas. 

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Com isso, a Artesp deverá fiscalizar as atividades intermediadas pela Buser no transporte intermunicipal de passageiros no Estado e adotar medidas cabíveis quando constatada prestação irregular do serviço.

No mérito, a magistrada concluiu que o modelo de “fretamento colaborativo” intermediado por aplicativo, ao permitir adesão individual de passageiros e manter a oferta acessível ao público até atingir número mínimo de interessados, se aproxima da cobrança individual de passagem e caracteriza serviço aberto ao público, o que desnatura o fretamento nos termos do Decreto estadual nº 29.912/1989.

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Com isso, a sentença também determinou que a Buser pare de “intermediar, ofertar ou viabilizar viagens que configurem a prestação de serviço público regular de transporte intermunicipal de passageiros sem a devida autorização do Poder Público”.

A juíza rejeitou argumentos apresentados pela Buser no caso, incluindo a de ilegitimidade ativa, ao reconhecer que a autora, na condição de permissionária do transporte intermunicipal, tem interesse jurídico para discutir a regularidade da atuação de terceiros no mesmo mercado regulado.

A Buser e Artesp foram condenadas solidariamente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados conforme os parâmetros do Código de Processo Civil. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recursos.

(Por João Caires)

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