Justiça de SP restringe oferta de viagens intermunicipais pela Buser
Buser/Divulgação
Brasília - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente ação movida pela Empresa de Ônibus Pássaro Marron contra a Buser e determinou que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) exerça de forma efetiva o poder de polícia administrativa.
A ação movida alegava que a Buser estava usando o modelo de fretamento de ônibus próprios como brecha para vender passagens individuais intermunicipais, serviço que só pode ser prestado por empresas devidamente licenciadas.
Leia também: Professores têm descontos em passagens rodoviárias; veja como acessar
Com isso, a Artesp deverá fiscalizar as atividades intermediadas pela Buser no transporte intermunicipal de passageiros no Estado e adotar medidas cabíveis quando constatada prestação irregular do serviço.
No mérito, a magistrada concluiu que o modelo de “fretamento colaborativo” intermediado por aplicativo, ao permitir adesão individual de passageiros e manter a oferta acessível ao público até atingir número mínimo de interessados, se aproxima da cobrança individual de passagem e caracteriza serviço aberto ao público, o que desnatura o fretamento nos termos do Decreto estadual nº 29.912/1989.
Leia também: Brasil bate recorde de turistas internacionais no primeiro trimestre de 2026
Com isso, a sentença também determinou que a Buser pare de “intermediar, ofertar ou viabilizar viagens que configurem a prestação de serviço público regular de transporte intermunicipal de passageiros sem a devida autorização do Poder Público”.
A juíza rejeitou argumentos apresentados pela Buser no caso, incluindo a de ilegitimidade ativa, ao reconhecer que a autora, na condição de permissionária do transporte intermunicipal, tem interesse jurídico para discutir a regularidade da atuação de terceiros no mesmo mercado regulado.
A Buser e Artesp foram condenadas solidariamente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados conforme os parâmetros do Código de Processo Civil. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recursos.
(Por João Caires)
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
