Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Justiça de SP restringe viagens São Paulo-São José dos Campos da Buser

Buser/Divulgação

Buser estaria usando serviço de fretamento para vender passagens individuais - Buser/Divulgação
Buser estaria usando serviço de fretamento para vender passagens individuais
Por Broadcast

17/04/2026 | 11h15 ● Atualizado | 16h08

Brasília - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente ação movida pela Empresa de Ônibus Pássaro Marron e determinou que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) exerça de forma efetiva o poder de polícia administrativa, fiscalizando as atividades intermediadas pela Buser Brasil Tecnologia Ltda. no transporte intermunicipal de passageiros na linha de São Paulo para São José dos Campos e adotando medidas cabíveis quando constatada prestação irregular do serviço.

Leia também: Professores têm descontos em passagens rodoviárias; veja como acessar

No mérito, a Justiça concluiu que o modelo de “fretamento colaborativo” intermediado por aplicativo, ao permitir adesão individual de passageiros e manter a oferta acessível ao público até atingir número mínimo de interessados, se aproxima da cobrança individual de passagem e caracteriza serviço aberto ao público, o que desnatura o fretamento nos termos do Decreto estadual nº 29.912/1989.

Com isso, a sentença também determinou que a Buser pare de “intermediar, ofertar ou viabilizar viagens que configurem a prestação de serviço público regular de transporte intermunicipal de passageiros sem a devida autorização do Poder Público”.

A Justiça rejeitou preliminares remanescentes apresentadas pela Buser no caso, incluindo a de ilegitimidade ativa, ao reconhecer que a autora, na condição de permissionária do transporte intermunicipal, tem interesse jurídico para discutir a regularidade da atuação de terceiros no mesmo mercado regulado.

 A Buser e Artesp foram condenadas solidariamente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados conforme os parâmetros do Código de Processo Civil. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recursos. 

Leia também:

Multa de R$ 20 mil

A Buser sofreu outro revés na quinta-feira, 16, no Distrito Federal. A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) determinou que a plataforma e as empresas parceiras parem de oferecer, divulgar, intermediar ou prestar serviços de transporte sob o modelo de "fretamento colaborativo".

O serviço estaria em desacordo com as regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente no formato de "circuito aberto". A Justiça do DF determinou pena de multa diária mínima de R$ 20 mil caso as empresas sigam oferecendo o serviço.

A sentença também determinou à ANTT a obrigação de realizar "efetiva fiscalização" das atividades das quatro empresas envolvidas no processo (Buser, Expresso JK, Inter Brasil, Turismo e Eventos e Agência de Viagens e Turismo Marvin).

Na ação, movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre (Abrati), a associação sustenta que o modelo comercializado como "fretamento colaborativo" configuraria, na prática, prestação clandestina de transporte regular interestadual de passageiros, com impactos concorrenciais sobre empresas autorizadas do serviço público.

As rés afirmaram que a Buser atua como intermediadora tecnológica entre grupos de passageiros e transportadoras autorizadas a realizar fretamento eventual, com rateio de custos, defendendo a natureza privada da contratação.

A sentença está sujeita a reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e pode ser alvo de apelação. 

Leia também: Motorista que for viajar neste Feriado de Tiradentes deve ficar atento

O que diz a Buser

A Buser afirmou nesta sexta-feira que a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que restringe a intermediação de viagens na linha entre São Paulo e São José dos Campos, contraria a posição da própria Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo a empresa, a Artesp reconheceu no processo que operadoras tradicionais do transporte intermunicipal atuam "sem contrato, sem licitação e em regime precário" desde a Constituição de 1988.

A Buser também citou uma decisão de agosto de 2025 em que o TJSP teria rejeitado ação semelhante movida pela Pássaro Marron contra a plataforma em Caraguatatuba (SP).

"A decisão contraria Artesp e também vai na contramão da jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo que, em agosto de 2025, rejeitou uma ação idêntica movida pela mesma Pássaro Marron contra a Buser, em Caraguatatuba (SP), reconhecendo que a irregularidade e a precariedade das linhas da Pássaro Marron em SP não lhe daria o direito de processar a Buser", afirmou por meio da nota.

Na nota, a Buser defendeu que o "fretamento colaborativo" é uma atividade privada e legal, sustentada pela Constituição, e afirmou que mais de 14 milhões de passageiros já utilizaram o modelo, com preços menores e em parceria com empresas de turismo credenciadas. A empresa disse ainda que vai recorrer e que espera a reforma da decisão pelo TJSP.

No Rio de Janeiro, decisão foi favorável

A Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou os recursos da Buser e da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) e considerou improcedentes os pedidos do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) em ação coletiva que questionava a atuação da plataforma no transporte intermunicipal no Estado.

No entendimento, a Buser não opera linhas regulares nem vende passagens como transportadora, mas administra uma plataforma que aproxima interessados em viajar no mesmo trecho para, em grupo, contratar ônibus fretado e dividir custos. O tribunal classificou o modelo como "fretamento colaborativo", considerando tratar-se de modalidade viabilizada por "inovação tecnológica".

Com a decisão, o colegiado reformou a sentença de primeira instância que havia declarado ilegal o serviço e proibido sua continuidade no Rio da Janeiro, sob o argumento de que a operação se aproximaria de transporte público regular sem a devida outorga.

A decisão também afastou a tese central do Sindicato das Empresas de Transporte Escolar e Afins do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) de que a atividade seria clandestina, e ressaltou princípios constitucionais ligados à livre iniciativa e à livre concorrência.

O diretor jurídico da Buser, Giovani Ravagnani, afirmou por meio de nota que a vitória da companhia é um "marco para a cidadania brasileira".

"Esta decisão do Tribunal do Rio de Janeiro garante que os mais de 100 milhões de usuários de transporte rodoviário no país não sejam mais reféns de preços abusivos e serviços estagnados no tempo."

Leia também: Professores têm descontos em passagens rodoviárias; veja como acessar

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias