Lei de isenção de tributos federais para doação de medicamentos é aprovada
Pixabay/jarmoluk
Por Emanuele Almeida
03/12/2025 | 11h30 ● Atualizado | 12h17
São Paulo, 03/12/2025 - Foi aprovada nesta quarta-feira, 3, a Lei 15.279, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta do governo e organizações beneficentes.
O texto, publicado Diário Oficial da União, aponta que os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade e são de responsabilidade do donatário, que por sua vez, não poderá ser pessoa física. Outro ponto importante é que esses remédios só podem ser utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.
A motivação da lei é evitar o descarte pela indústria farmacêutica de milhares de remédios com pelo menos alguns meses de validade.
"São vedadas a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica", completa a lei.
Tributos
Os tributos que serão isentos para as organizações abrangidas pela nova lei são:
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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