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LGPD: entenda como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados

Rami/Unsplash

Empresas e órgãos precisam justificar por que coletam determinados dados e para qual finalidade - Rami/Unsplash
Empresas e órgãos precisam justificar por que coletam determinados dados e para qual finalidade

Por Bárbara Ferreira

redacao@viva.com.br
19/01/2026 | 10h38

São Paulo, 19/01/2026 - Desde 2020, o Brasil passou a contar com uma legislação específica para regular o uso de dados pessoais: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sancionada em 2018, a norma estabelece regras sobre como informações pessoais podem ser coletadas, usadas, armazenadas e compartilhadas por empresas e órgãos públicos, com o objetivo de garantir mais segurança, privacidade e transparência.

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Além disso, a LGPD criou mecanismos para que os titulares possam acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. De acordo com a lei nº 13.709, dados pessoais são todas as informações que identificam ou podem identificar uma pessoa (como nome, CPF, RG, endereço, número de telefone, localização por GPS, endereço de IP e identificação de dispositivos)

Já os chamados dados pessoais sensíveis envolvem informações mais íntimas, como origem racial ou étnica, crença religiosa, posicionamento político, filiação sindical, dados sobre saúde, além de informações genéticas ou biométricas. Esses dados exigem um nível maior de proteção, já que seu uso indevido pode gerar discriminação ou violação de direitos fundamentais.

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD regulamentou a forma como dados são tratados no país na intençãao de proteger o direito à privacidade.

Como a LGPD funciona na prática?

Na prática, a LGPD não proíbe que usem seus dados, mas implica que exista uma finalidade e uma base legal para isso. Empresas e órgãos precisam justificar por que coletam determinados dados e para qual finalidade, além de adotar medidas de segurança para protegê-los. Assim, essas instituições passaram a ser responsabilizados pelo uso indevido de dados, podendo sofrer sanções administrativas em caso de descumprimento. 

Essas informações podem ser usadas, por exemplo, para formalizar contratos, prevenir fraudes, viabilizar benefícios trabalhistas, melhorar serviços digitais ou garantir a segurança de pessoas e instalações. A lei exige que esse tratamento seja sempre limitado ao necessário e devidamente informado ao titular.

O compartilhamento de dados também é regulamentado. Ele pode ocorrer quando há exigência legal ou necessidade operacional, como em operações com agentes financeiros, prestação de serviços terceirizados, envio de informações a órgãos de controle ou cumprimento de obrigações junto a entidades da administração pública. Ainda assim, a LGPD determina que esse compartilhamento siga critérios de segurança e finalidade específica.

No caso dos dados sensíveis, o titular dos dados precisa consentir com um possível compartilhamento. Esse aceite precisa ser informado e destacado para qual finalidade de forma nítida para o cliente. Mesmo assim, há exceções em que dados sensíveis podem ser compartilhados sem consentimento, de acordo coma LGPD, como:

  • a uma obrigação legal;
  • a políticas públicas;
  • a estudos via órgão de pesquisa;
  • a um direito, em contrato ou processo;
  • à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa;
  • à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária;
  • à prevenção de fraudes contra o titular.

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