Lira aumenta em PL isenção de IR para quem ganha até R$ 7,350 mil por mês

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Relator do projeto de lei sobre isenção do Imposto de Renda, Arthur Lira (PP-AL), faz alterações no texto - Lula Marques/ Agência Brasil
Relator do projeto de lei sobre isenção do Imposto de Renda, Arthur Lira (PP-AL), faz alterações no texto

Por Giordanna Neves, Pepita Ortega e Victor Ohana, da Broadcast

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Publicado em 11/07/2025, às 09h21

Brasília, 11/07/2025 - O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, apresentou nesta quinta-feira, 10, o parecer da proposta.

Lira ampliou o desconto para quem ganha até R$ 7.350 por mês, manteve a alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano e listou os títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance desse tributo.

O relator também alterou o desenho sugerido pelo Ministério da Fazenda para a tributação na fonte de dividendos acima de R$ 50 mil por mês.

Veja o que foi alterado no relatório apresentado por Lira:

Desconto até R$ 7.350

- A proposta do governo, além de isentar da cobrança do IR quem recebe até R$ 5 mil, garantia ainda um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

- Lira ampliou essa faixa de renda para R$ 7.350, beneficiando mais 500 mil pessoas. Mesmo com a ampliação dos benefícios, a estimativa apresentada no relatório do deputado indica que o custo das desonerações será inferior à arrecadação gerada pelas novas medidas compensatórias.

Segundo o parecer, a isenção até R$ 5 mil e o desconto até R$ 7.350 representa uma renúncia fiscal de R$ 31,25 bilhões em 2026, R$ 33,53 bilhões em 2027 e R$ 35,90 bilhões em 2028, acumulando uma perda de arrecadação de R$ 100,67 bilhões em três anos.

Em contrapartida, duas medidas compensatórias buscam equilibrar a perda: a criação do imposto mínimo para pessoas físicas, que deve gerar R$ 84,54 bilhões até 2028, e a tributação de dividendos pagos ao exterior, com arrecadação estimada em R$ 28,40 bilhões no mesmo período.

Combinando esses efeitos, a projeção líquida é de ganho para os cofres públicos a partir de 2026: R$ 2,87 bilhões em 2026, subindo para R$ 5,65 bilhões em 2027 e alcançando R$ 3,74 bilhões em 2028 - total de um superávit de R$ 12,27 bilhões nos três anos.

Redutor e crédito

- Lira retirou do texto os mecanismos do redutor e do crédito criados para limitar a tributação na fonte sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil, mantendo a alíquota de 10%.

- A proposta original previa alíquota de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil que recebessem acima desse valor e sobre qualquer valor destinado a residentes no exterior. No entanto, para evitar que a carga tributária total ultrapassasse níveis considerados razoáveis - 34% para empresas não financeiras e 45% para financeiras - o governo previa a possibilidade de restituição ou crédito no IRPF caso esses tetos fossem superados.

Segundo o relator, o redutor e o crédito dependem da utilização simultânea dos dados do Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, de modo "que é impossível a qualquer órgão ou entidade que não tenha o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal promover tal cálculo”.

"Desse modo, seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima no tocante a este ponto pouco transparente representando, por assim dizer, a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo", disse no relatório.

Compensação dos Estados e municípios

- O relator incluiu um artigo que delimita que a arrecadação adicional da União decorrente da aprovação da Lei será utilizada como fonte de compensação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) -, caso haja redução aos cofres dos entes federativos com a proposta da isenção do IR.

Além disso, segundo o parecer, a arrecadação extra gerada, após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas, será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Base de cálculo

- Lira listou os títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance do tributo, numa tentativa de adaptar a proposta caso avance a medida provisória que prevê taxação de 5% sobre esses papéis, como as LCIs e LCAs.

- O texto do IR enviado pelo governo apenas excluía da base de cálculo os títulos que são isentos, sem nomeá-los.

- O relator também refez o desenho da base de cálculo usada para definir a alíquota da tributação mínima, excluindo rendimentos de poupança, indenizações, pensões e aposentadorias decorrentes de acidente de serviço ou doenças graves.

"Isso porque entendemos que seria muito difícil prosperar no Poder Judiciário a tese de que rendimentos que não compõem a base de cálculo da tributação mínima sejam levados em conta para a definição da respectiva alíquota", justificou.

IR na fonte sobre dividendos

- O relator manteve o trecho que prevê a cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao exterior.

Ele incluiu, porém, um trecho que isenta da cobrança de IR na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a: governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento ao Brasil; fundos soberanos; e entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

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