Lula sanciona LDO de 2026 com veto à correção do fundo partidário
Ricardo Stuckert/Palácio do Planalto
Por Pepita Ortega, da Broadcast
redacao@viva.com.brBrasília, 02/01/2026 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de 2026 com 26 vetos a trechos aprovados pelo Congresso Nacional. A LDO é uma lei anual que estabelece as prioridades, metas e regras para o governo elaborar o Orçamento Anual do ano seguinte.
Ela faz a ponte entre o planejamento de longo prazo e as despesas do próximo ano, definindo o que pode e não pode ser feito em termos de gastos e investimentos. Entre os pontos detalhados na LDO estão, inclusive, as metas fiscais a serem perseguidas pela equipe econômica.
Entre os principais pontos da LDO 2026 que foram barrados pelo chefe do Executivo estão a correção do Fundo Partidário, desde 2016, conforme as regras do arcabouço fiscal - o que geraria um impacto de R$ 160 milhões, segundo técnicos do orçamento - e a possibilidade de resgate de emendas parlamentares não processadas entre 2019 e 2023, os chamados "restos a pagar".
O Congresso ainda vai analisar os vetos, podendo inclusive, derrubá-los.
A LDO agora sancionada traz, pela primeira vez, o calendário para o pagamento de emendas parlamentares - 65% até os primeiros dias de julho. Também há a previsão de contingenciamento mirando o limite inferior da meta de resultado primário, o que dá conforto ao governo federal; e trecho para retirar até R$ 10 bilhões da meta de déficit primário das estatais neste ano.
O principal veto feito ao texto, relacionado ao Fundo Partidário, ocorreu sob a justificativa de que a correção, conforme aprovada pelo Congresso Nacional, "contraria o interesse público", vez que o aumento do Fundo Partidário "reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral".
Despacho da presidência publicado no dia 31 aponta ainda que a proposta tem vício de inconstitucionalidade. "Ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias", registra o despacho.
Já ao vetar o trecho que trata do resgate dos "restos a pagar" não processados entre 2019 e 2023, o presidente argumentou que trata-se de uma medida "inconstitucional e que contraria o interesse público".
"O aproveitamento de eventual saldo a liquidar inscrito em restos a pagar não processados em favor de novo beneficiário estaria em desacordo com as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual exige a identificação do credor na nota de empenho e estabelece o controle dos restos a pagar por credor", registra a justificativa.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
