Ministro André Mendonça (STF) diz ser contra remoção de perfis de redes sociais

Andressa Anholete/STF

Ministro André Mendonça entende que remoção de perfis caracteriza hipótese de censura prévia - Andressa Anholete/STF
Ministro André Mendonça entende que remoção de perfis caracteriza hipótese de censura prévia

Por Lavínia Kaucz, do Broadcast

[email protected]
Publicado em 06/06/2025, às 08h02

Brasília, 06/06/2024 - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em seu voto sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos, que a remoção ou suspensão de perfis de usuários "caracteriza hipótese de censura prévia". Para ele, as páginas só podem ser removidas em caso de robôs ou perfis falsos.

"Dito de forma direta: para evitar nova manifestação que possa configurar um ilícito, tolhe-se a possibilidade de qualquer manifestação", destacou o ministro, em uma crítica indireta às decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram a suspensão de uma série de perfis de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso mais recente foi o da deputada Carla Zambelli (PL-SP), foragida após ser condenada à prisão pelo Supremo.

"Na sociedade contemporânea, o perfil, a conta ou o canal mantido em mídia social caracterizam-se como verdadeiro 'avatar' do indivíduo. Em última análise, portanto, a manutenção de um perfil em aplicativo virtual pode ser equiparável à salvaguarda de uma personalidade digital", afirmou.

Mendonça votou para manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responder por conteúdos publicados pelos usuários. O voto é alinhado aos interesses das big techs. Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro propôs uma série de deveres que as empresas deverão seguir para garantir a "integridade no ambiente digital".

Leia as determinações do ministro em oito itens:

1. Serviços de mensageria privada, como WhatsApp, não podem ser equiparados à mídia social. Portanto, as plataformas não têm dever de monitoramento ou autorregulação em relação a esses aplicativos.

2. É inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos.

3. Todas as plataformas, inclusive mecanismos de busca e marketplaces, devem identificar o usuário violador de direito de terceiro. Assim, o próprio responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial.

4. Quando o conteúdo for removido sem ordem judicial (por expressa determinação legal ou conforme previsto nos Termos e Condições de Uso das plataformas), é preciso assegurar a observância de protocolos, como conceder acesso às motivações da decisão que determinou a exclusão, que essa exclusão seja feita preferencialmente por humano e que seja possível recorrer da decisão.

5. Com exceção dos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente qualificado como ofensivo pelo Poder Judiciário.

6. As plataformas só podem ser responsabilizadas se forem omissas ou descumprirem deveres procedimentais previstos em lei, como a obrigação de aplicação isonômica das regras de conduta estabelecidas pelos seus Termos e Condições de Uso e adoção de mecanismos de segurança digital para evitar que as plataformas sejam utilizadas para a prática de condutas ilícitas.

7. A decisão judicial que determinar a remoção de conteúdo deve apresentar fundamentação específica e, mesmo se for sigilosa, deve ser acessível à plataforma responsável pelo seu cumprimento.

8. O ministro faz um apelo ao Legislativo e Executivo para que, ao regular as redes, adotem o modelo da autorregulação regulada, com foco na imposição de obrigações "claras e específicas a serem exigidas das plataformas digitais, sob pena de sua responsabilização direta, em caso de descumprimento".

Mendonça foi o quarto ministro a votar. Até agora, todos apresentaram posições distintas entre si. Entre os ministros que já votaram, dois (Dias Toffoli e Luiz Fux) defenderam que o artigo 19 é inconstitucional e que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos logo após a notificação do usuário.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que o artigo 19 deve prevalecer em alguns casos, como postagens que se enquadram em crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) para preservar a liberdade de expressão.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias