Ministros do STF votam sobre responsabilização das redes sociais

Andressa Anholete/STF

São duas ações que discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. - Andressa Anholete/STF
São duas ações que discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros.

Por Lavínia Kaucz, do Broadcast

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Publicado em 27/05/2025, às 12h09

Brasília, 27/05/2024 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão votar se as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados por terceiros. A votação foi liberada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pediu vista em dezembro do ano passado. Agora, cabe ao presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, marcar uma nova data. O ministro já falou publicamente que pautaria o processo assim que Mendonça devolvesse o caso.

São duas ações que discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. No regime atual, as redes sociais apenas respondem por danos causados pelas postagens caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Há duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.

Já foram proferidos três votos. Os relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, votaram para derrubar o artigo 19. Eles defenderam que a regra geral da responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros deve ser a notificação e retirada - o chamado notice and take down, que já era vigente antes da edição do MCI, em 2014. De acordo com essa regra, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas caso não removam as postagens ilícitas logo após notificação dos usuários.

Barroso propôs uma linha divergente, mais favorável às big techs. Ele manteve o artigo 19, mas ampliou as exceções à regra. No regime de responsabilidade proposto pelo ministro, a regra geral para crimes (exceto injúria, calúnia e difamação) é a retirada logo após a notificação do usuário. No caso de crimes contra a honra, é necessária decisão judicial para preservar a liberdade de expressão. Em conteúdos impulsionados ou anúncios, quando já houve aval das plataformas e a postagem foi monetizada, a responsabilidade é imediata, independentemente de notificação.

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