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Por que empresário Sérgio Nahas só foi preso quase 24 anos após o crime?

Ascom/PCBA

Para defesa da família da vítima, o alto poder aquisitivo de Nahas permitiu que o processo se alongasse na Justiça - Ascom/PCBA
Para defesa da família da vítima, o alto poder aquisitivo de Nahas permitiu que o processo se alongasse na Justiça

Por Estadão Conteúdo

redacao@viva.com.br
23/01/2026 | 13h40

São Paulo, 23/01/2026 - A demora para a prisão do empresário Sérgio Nahas, ocorrida no último sábado, 17, na Praia do Forte, na Bahia, quase 24 anos depois de ter matado a esposa, Fernanda Orfali, tem como causa a sucessão de recursos em várias instâncias da Justiça, facilitada pelas condições financeiras do acusado.

O crime ocorreu no apartamento onde o casal morava, em Higienópolis, na região central de São Paulo, em maio de 2002. Fernanda foi atingida por um disparo no peito após ela pedir separação. Segundo a investigação, ela havia confrontado o marido pelo uso abusivo de cocaína e um relacionamento amoroso que ele mantinha com uma travesti.

Para o advogado da família Orfali, Davi Gebara, o alto poder aquisitivo de Nahas permitiu que a tramitação do processo se alongasse na Justiça, por meio da interposição de recursos. "Observamos um padrão de atraso processual, com apresentação sucessiva de recursos e embargos", afirmou.

À reportagem, a advogada de Nahas, Adriana Machado Abreu, afirmou que o empresário mora na Bahia desde o ano passado. Segundo ela, ele é uma "pessoa íntegra, idosa, com questões graves de saúde e que não tinha interesse em ficar foragido".

O sistema de monitoramento por câmeras da Praia do Forte, na Bahia, um dos destinos turísticos mais badalados do País, foi determinante para prender o empresário paulista.

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Como o processo caminhou?

A primeira condenação do empresário pelo crime só ocorreu 16 anos após o assassinato de Fernanda, em 2018, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após uma série de recursos da defesa.

Ele foi condenado em júri popular por homicídio simples, sem qualificadoras, e sentenciado em primeira instância à pena de sete anos de prisão em regime semiaberto.

Nahas recorreu da condenação em liberdade. O Ministério Público também discordou da pena e pediu que a pena fosse elevada. A Justiça atendeu ao pleito do MP e, em 2021, elevou a condenação para 8 anos e 2 meses de prisão. No ano em que o crime ocorreu, não havia a Lei do Feminicídio (2015), nem mesmo a Lei Maria da Penha (2006).

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Nahas permaneceu em liberdade enquanto recorria da condenação às instâncias superiores. Quando o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, a Corte confirmou a pena do empresário e determinou o cumprimento imediato, inicialmente em regime fechado. A defesa ainda apresentou novos embargos até a condenação transitar em julgado.

Em junho de 2025, o juiz da 1ª Vara do Júri na capital, Roberto Zanichelli Cintra, expediu o mandado de prisão em desfavor do empresário e determinou a inclusão dele na Difusão Vermelha da Interpol, medida que permite que autoridades de outros países possam prendê-lo caso ele tivesse deixado o Brasil.

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