José Cruz/Agência Brasil
Por Gabriela da Cunha, da Broadcast
redacao@viva.com.brRio, 24/9/2025 - A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 24, regras mais rígidas para a importação de combustíveis. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com o objetivo de evitar fraudes na importação de produtos como petróleo, etanol e outros derivados.
Agora, para uma empresa conseguir a permissão para importar esses produtos, ela vai precisar da aprovação de dois órgãos do governo: um do Estado onde a companhia está localizada e outro do lugar onde o combustível vai ser distribuído. Essa medida deve reduzir os riscos de burlar a administração local.
Leia também: País vive desafio com meta climática, apesar de extrair mais petróleo e gás
O texto destaca ainda que a parte do governo que que regula as importações, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), poderá solicitar mais documentos ou informações das corporações que querem importar combustíveis. E se alguma empresa já tinha permissão prévia, precisará rever essa autorização até 31 de dezembro de 2025.
Essas mudanças também incluem um esforço maior para fiscalizar quem comete crimes relacionados a impostos e importação, trabalhando junto com a polícia e outros órgãos de segurança.
O chefe da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e o Ministro Fernando Haddad já tinham antecipado o assunto na sexta-feira, 19, quando cinco estados deflagraram a Operação Cadeia de Carbono, para combater a fraude na importação de combustíveis.
"As novas regras terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança. Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil", destaca a nota.
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.