Renegociação de dívidas rurais começa em outubro e atinge 1,3 mil municípios

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Dos 1.363 municípios que devem ser atendidos pela medida, 29% estão concentrados no Rio Grande do Sul - Arquivo/Agência Brasil
Dos 1.363 municípios que devem ser atendidos pela medida, 29% estão concentrados no Rio Grande do Sul

Por Isadora Duarte, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 26/09/2025, às 14h42

Brasília, 26/09/2025 - O Ministério da Fazenda estima que o crédito para renegociação de dívidas rurais deve alcançar produtores e cooperativas de 1.363 municípios brasileiros. O número foi citado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara de Deputados nesta semana.

Dos 1.363 municípios que devem ser atendidos pela medida, 29% estão concentrados no Rio Grande do Sul - um dos Estados mais afetados nos últimos cinco anos por secas e enchentes consecutivas.


Os números, entretanto, foram revisados pela equipe econômica após a publicação da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamenta as condições da Medida Provisória 1.314, que autoriza a renegociação de dívidas, e do cruzamento de dados da base de decretos de calamidade pública ou situação de emergência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional com os dados da Produção Agrícola Municipal do IBGE.

Por meio da Medida Provisória, o governo federal liberou até R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro para uma linha de crédito com taxas de juros subsidiadas de 6% a 10% ao ano com prazo de pagamento de até nove anos para atender aos produtores rurais e cooperativas agropecuárias prejudicados por eventos climáticos adversos.

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Para acessar a linha, produtores e cooperativas terão de comprovar pelo menos duas perdas de produção entre 2020 e 2024 e estarem localizados nos municípios onde também foram constatadas perdas em decorrência dos recorrentes problemas climáticos.

Municípios enquadrados nas medidas são aqueles que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem.

Serão elegíveis aqueles municípios que comprovarem duas perdas neste período de no mínimo 20% do rendimento médio da produção do município, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.

Já produtores e cooperativas de produção agropecuária poderão acessar os recursos se tiverem perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 de pelo menos 30% da produção, em virtude dos eventos climáticos adversos.

A expectativa é de que 100 mil agricultores sejam atendidos pela linha de crédito subsidiada que tem como foco a concessão dos recursos a pequenos e médios produtores, que deve começar a rodar no início de outubro, possivelmente na segunda semana do mês.

Em paralelo, bancos públicos e privados que pretendem acessar a linha preparam seus sistemas internos para rodar as operações, enquanto as agências locais acionam produtores inadimplentes para apresentar as condições de renegociação e se antecipar à análise cadastral. Com isso, a tendência é de que a linha de crédito subsidiado se esgote nos primeiros dias de liberação.

Produtores alegam que há necessidade de liberar os recursos para quitar as dívidas atuais e efetivar novos financiamentos para custeio da safra de verão.

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