Se houver acordo, será editada MP com crédito extraordinário para ressarcimentos

Antonio Cruz - Agência Brasil

Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS - Antonio Cruz - Agência Brasil
Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS

Por Por Lavínia Kaucz, da Broadcast

[email protected]
Publicado em 24/06/2025, às 18h33 - Atualizado às 18h45
Brasília, 24/06/2025 - O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, disse que o governo deverá enviar uma Medida Provisória (MP) ao Congresso para a abertura de crédito extraordinário que será usado para ressarcir os aposentados lesados por descontos indevidos nos benefícios do INSS. A edição dessa MP depende da homologação do acordo que a Advocacia-Geral da União (AGU) busca construir no Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive com a autorização para que o ressarcimento possa ser feito sem afetar o arcabouço fiscal. Se o acordo for homologado pelo plenário, o governo editará a MP.
"A gente precisa construir essa peça de acordo para submeter ao Supremo Tribunal Federal e, assim que homologado, a gente solta na Medida Provisória", disse Waller a jornalistas após audiência de conciliação sobre o tema realizada no Supremo. O ministro Dias Toffoli deu um prazo até 10 de julho para o governo apresentar essa minuta de acordo.
A concretização desse plano é condição para efetivar o plano de pagamento aos aposentados a partir de 24 de julho. Waller anunciou hoje que o INSS pretende realizar os ressarcimentos em lotes, a cada 15 dias, alcançando 1,5 milhão de aposentados em cada lote. Como o órgão recebeu 3,4 milhões de pedidos de ressarcimento, três lotes seriam suficientes para concluir o pagamento.
Na audiência, Toffoli ressaltou que o Supremo não tem competência para deferir a abertura de crédito extraordinário. "Quem o faz é o Congresso Nacional, de acordo com a Constituição", afirmou. Ele ponderou, contudo, que o Supremo pode autorizar que esses valores sejam equivalentes ao pagamento de precatórios, que não se submetem ao teto fiscal até 2026.
"Na minha compreensão, não cabe à Suprema Corte deferir crédito extraordinário. O que a Corte pode dizer é se essa situação se submete, ou não, a um teto constitucional de responsabilidade fiscal", disse o ministro.
"Inclusive, no meu modo de ver, se um precatório não é submetido ao teto constitucional, com muito mais razão, aquilo que é resolvido sem ter que envolver a máquina do Judiciário, em uma situação excepcional, dever-se-ia entender como se fosse também um precatório", afirmou o ministro.

Minuta

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, disse que o governo apresentará ao Supremo Tribunal Federal (STF) "o mais rápido possível" uma proposta de acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) para ressarcir os aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos nos benefícios. Ele e o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, falaram com jornalistas após audiência pública sobre o tema no Supremo.
"A nossa ideia é que as equipes trabalhem imediatamente a partir das diretrizes do ministro Dias Toffoli, e ele dará conhecimento dessa minuta à sociedade para que num tempo muito célere a gente consiga ter um acordo assinado e ele submeter esse acordo de fato a referendo do Supremo", disse Messias.
Segundo Wolney, cabe a Toffoli conduzir os prazos, mas a ideia do governo é que seja aberto um calendário de pagamento "muito rapidamente", mas será "de fato anunciado somente quando tivermos clareza do acordo firmado e homologado pelo Supremo".
Palavras-chave AGU INSS MPF STF fraude

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias