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SP: multas por maus-tratos a animais chegam a R$ 50 mil; veja a nova lei

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Nova norma estipula multas de acordo com o grau de maus tratos - Envato
Nova norma estipula multas de acordo com o grau de maus tratos
Por Estadão Conteúdo

26/05/2026 | 13h16

São Paulo - O governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 26, uma nova resolução que amplia o rigor das punições para casos de maus-tratos a animais, especialmente em situações de crueldade, abandono e reincidência.

A medida também atualiza as regras para acordos de recuperação ambiental. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), as multas podem variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal.

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A nova norma tem como objetivo tornar mais eficiente a responsabilização por infrações e incentivar a regularização ainda nas etapas iniciais dos processos administrativos.

Critérios para multas

Também estabelece os critérios para calcular o valor da multa. Entre os pontos considerados estão:

- Gravidade da infração;

- Sofrimento causado ao animal;

- Tamanho do dano;

- Atitude do responsável.

Algumas situações podem aumentar ainda mais a penalidade:

- Abandono;

- Reincidência;

- Subnutrição;

- Situações em que o animal não consegue se defender ou fugir.

A punição também pode ser mais severa quando o próprio tutor ou responsável pelo animal comete a infração ou deixa de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar.

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Nos casos mais graves, a resolução permite que o valor da multa seja ampliado de forma significativa. Isso pode acontecer, por exemplo:

- Uso de métodos cruéis;

- Ganho financeiro com a prática ilegal;

- Divulgação ou organização da infração pelas redes sociais ou plataformas digitais;

- Participação de crianças e adolescentes;

- Envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.

Enterro e acorrentamento

Em fevereiro deste ano, foi sancionada a lei que autoriza que os animais de estimação, como cães e gatos, sejam enterrados em jazigos familiares em todo o Estado de São Paulo.

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O Projeto de Lei 56/2015, de autoria do deputado estadual Eduardo Nóbrega (Podemos), também conhecido como "Lei Bob Coveiro", foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp), em dezembro do ano passado.

Segundo o texto, o projeto foi inspirado no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra e, quando morreu, foi autorizado seu enterro junto de sua tutora.

Em agosto de 2025, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) aprovou o projeto que proíbe manter animais em correntes.

Contenção temporária

De acordo com a lei, só será permitido acorrentar o animal temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

- Ser acorrentamento temporário;

- Permitir o deslocamento adequado;

- Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;

- Oferecer abrigo do tempo e do clima;

- Oferecer água limpa e alimentação adequada;

- Garantir a higiene do espaço e do pet;

- Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a lei federal nº 9.605/1998, que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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