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STF garante maioria contra marco temporal de terras indígenas

Antônio Augusto/Arquivo STF

Ministros analisam, no plenário virtual, ações que questionam lei de 2023 sobre o tema. Maioria segue o voto do relator, ministro Gilmar Mendes - Antônio Augusto/Arquivo STF
Ministros analisam, no plenário virtual, ações que questionam lei de 2023 sobre o tema. Maioria segue o voto do relator, ministro Gilmar Mendes
Por Marcel Naves

17/12/2025 | 18h23

São Paulo, 17/12/2025 - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em plenário virtual, nesta quarta-feira (17), os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o relator Gilmar Mendes. Dino, Zanin e Toffoli seguiram o voto de Mendes com ressalvas, mas que não interferem na decisão da inconstitucionalidade do marco.
O ministro Gilmar Mendes, que é o relator das ações, foi o primeiro a votar e afirmou que a Lei do Marco Temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional. Ele deu o prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes.

Leia também: Senado reage ao STF e aprova PEC do Marco Temporal para terras indígenas
Em 2023, o STF já havia decidido que os indígenas deveriam ter o direito a terra assegurado, independentemente da existência de um marco temporal. Por essa razão, a maioria do STF entendeu ser inconstitucional a lei aprovada pela Câmara e pelo Senado posteriormente.

Impasse no Congresso

Paralelamente ao andamento no Supremo, o Senado aprovou, na última semana, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que fixa o marco temporal na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e, se for aprovado, será promulgado sem precisar do aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Leia também: Assassinato de indígenas aumenta no Brasil no primeiro ano do Marco Temporal


Marco temporal

É uma tese jurídica que trata do direito dos povos indígenas à demarcação de terras no Brasil. Segundo esse entendimento, só poderiam ser reconhecidas como terras indígenas aquelas que estivessem ocupadas por comunidades indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
A tese é controversa porque ignora o histórico de expulsões forçadas sofridas por muitos povos indígenas ao longo da história. A Constituição de 1988 garante aos indígenas o direito às terras tradicionalmente ocupadas, sem estabelecer um limite temporal. Por isso, o marco temporal é criticado por restringir direitos constitucionais.

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