Fátima Meira/Estadão Conteúdo
Por Lavínia Kaucz, Pepita Ortega e Gabriel Hirabahasi, da Broadcast
redacao@viva.com.brBrasília, 03/09/2025 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta, 3, o julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus ex-auxiliares. A sessão será marcada pelas sustentações orais das defesas de quatro réus - todos militares - entre eles o ex-chefe do Executivo.
O primeiro pronunciamento desta quarta está sendo feito pela defesa do general Braga Netto, ex-ministro da Defesa atualmente preso, seguido pelos representantes de Bolsonaro. Também haverá manifestações das defesas dos advogados do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
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O voto do ministro Alexandre de Moraes, pela condenação ou absolvição dos réus, só deve ser lido na próxima semana. Nenhum réu compareceu à sala da Primeira Turma para assistir à sessão de julgamento desta quarta, 3. Nesta terça, 2, somente assistiu ao julgamento presencialmente o general Paulo Sérgio Nogueira.
A Primeira Turma deu início ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete ex-auxiliares próximos nesta terça, 3. O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de liderar a articulação por um golpe de Estado entre 2021 e 2023. Neste momento, a Primeira Turma julga somente o primeiro núcleo, o chamado “núcleo crucial” da trama golpista.
As sessões de julgamento de ontem foram marcadas pela leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes - com uma manifestação prévia sobre soberania nacional -, a sustentação oral do procurador-geral da República Paulo Gonet e pelas manifestações das defesas de cinco réus: Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas, somadas, podem chegar a 43 anos.
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