Adobe Stock
Por Lavínia Kaucz, do Broadcast
[email protected]Brasília, 13/06/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir o uso de aditivos para saborizar ou aromatizar cigarros. Os cigarros com aditivos já são proibidos por resolução da Anvisa de 2012, mas a norma tem sido contestada na Justiça e várias empresas possuem autorização para comercializar esses produtos.
O objetivo da resolução, segundo a Anvisa, é "reduzir a atratividade dos produtos derivados do tabaco, tendo impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes".
A ação, movida pela Cia Sulamericana de Tabaco, começou a ser julgada no ano passado. Até o momento, o placar está empatado em 2 a 2. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a resolução da Anvisa é constitucional e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Já o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, abriu o julgamento hoje no plenário virtual com um voto divergente e foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. A apreciação da ação se estende até o dia 24.
Moraes votou para declarar a norma inconstitucional, sob o argumento de que o órgão controlador não tem competência para proibir totalmente a comercialização de cigarros com base em certos aditivos. No seu entendimento, a competência da Anvisa se limita à edição de normas de controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
Para Toffoli, os cigarros estão submetidos a um regime regulatório restrito devido aos seus riscos à saúde. "A Constituição impõe ao Estado o dever de proteger a saúde, mandamento que orienta todo o sistema nacional de vigilância sanitária, no qual a Anvisa encontra-se inserida", observou o ministro.
Em sustentação oral enviada à Corte, a procuradora Renata Pinheiro, que representa a Anvisa, argumentou que "o risco à saúde que decorre do consumo do tabaco justifica que essa indústria se submeta a intensa regulação sanitária". Também sustentou que "o livre exercício dessa atividade econômica não é absoluto e permite restrições".
Já a advogada da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), Alice Voronoff, sustentou que os aditivos proibidos pela resolução não são apenas aqueles usados na fabricação de cigarros com sabor ou aromas. "A resolução vai além, proíbe todo e qualquer composto ou substância e com isso carrega quase toda a totalidade dos cigarros sem sabor no Brasil", afirmou.
Para a Fundação do Câncer, representada pela advogada Eloísa Machado, a resolução faz parte de uma política de combate ao câncer que é "muito bem sucedida no Brasil". Machado argumentou aos ministros que a resolução é importante para combater o tabagismo porque "restringe o uso de aditivos, sobretudo de aroma e sabor, em cigarros, e esses aditivos tornam a experiência de fumar menos desagradável".
"O uso de aditivos, de aromas, sabor em produto de cigarro, é uma estratégia da indústria do cigarro para obtenção de novos fumantes, ou seja, adolescentes", afirmou Machado.
Voronoff, da Abifumo, contestou esse argumento ao STF. "Não existe relação empírica entre a proibição de aditivos em cigarros e as finalidades, seja de evitar danos à saúde do consumidor, seja de inibir o consumo por jovens."
Em 2018, a Corte analisou um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para derrubar a resolução da Anvisa e chegou a um placar de 5 a 5. O empate ocorreu porque um dos ministros, Luís Roberto Barroso, se declarou suspeito. A ação foi julgada improcedente porque não foi alcançado o quórum mínimo de seis votos para declarar uma norma inconstitucional.
A Cia Sulamericana de Tabacos acionou o Supremo em 2021 para rediscutir o tema, já com uma composição distinta. Desde 2018, quatro novos ministros entraram na Corte - Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A Broadcast mostrou no ano passado que a proibição poderia provocar a perda de R$ 2,8 bilhões em impostos, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) feito a pedido da Abifumo. No cenário mais agressivo estimado pelo estudo (com decréscimo de 30% no consumo do produto final), a entrada em vigor da resolução da Anvisa pode gerar uma perda de R$ 8,9 bilhões em PIB, R$ 3,3 bilhões na renda das famílias e 109 mil empregos.
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.