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Idade é agravante em acidentes ocorridos em aeroportos, dizem advogados

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A condição de pessoa idosa impõe deveres reforçados de proteção por parte dos prestadores de serviço, defendem especialistas - AdobeStock
A condição de pessoa idosa impõe deveres reforçados de proteção por parte dos prestadores de serviço, defendem especialistas
Por Bianca Bibiano

02/06/2026 | 16h28

São Paulo - A morte de uma passageira de 72 anos após uma queda de escada durante o desembarque no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, abriu questionamentos sobre os deveres de assistência e segurança destinados a pessoas idosas durante viagens aéreas.

De acordo com especialistas em direito do passageiro e do consumidor entrevistados pelo VIVA, a idade pode ter peso relevante na apuração de responsabilidades e na definição de indenizações em caso de um eventual acidente.

Segundo o advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, a análise jurídica de um caso como esse vai além da ocorrência da queda em si:

A condição de pessoa idosa impõe deveres reforçados de proteção por parte dos prestadores de serviço. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece prioridade e atendimento adequado às necessidades específicas desse público, especialmente em ambientes que envolvem deslocamentos, circulação e situações de risco."

Ele explia que a investigação deve verificar se foram adotadas medidas compatíveis com a vulnerabilidade da passageira. "Caso fique demonstrado que a vítima necessitava de assistência especial, apresentava mobilidade reduzida ou que sua idade exigia cuidados adicionais que não foram observados, esse fator pode aumentar a gravidade da falha na prestação do serviço e influenciar a fixação da indenização por danos morais e materiais."

Além disso, ele esclarece que a omissão de protocolos específicos de atendimento a passageiros idosos pode ser considerada elemento relevante para caracterizar a responsabilidade dos envolvidos.

Na manhã de hoje, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disse que aguarda informações conclusivas sobre a causa do óbito da passageira e completou que, "caso sejam identificados elementos que indiquem correlação da morte com o voo, as autoridades competentes serão acionadas".

Como deve ser o desembarque de idosos?

O advogado Rodrigo Alvim, atuante na defesa dos direitos do passageiro aéreo, diz que as regras da Anac determinam que passageiros com necessidade mais intensa de assistência sejam desembarcados preferencialmente por ponte de embarque fixa. 

Quando isso não for possível, podem ser utilizados equipamentos como finger ('túnel' que conecta o portão de embarque/desembarque até o avião), ambulift (espécide de elevador ambulância) ou rampa, desde que sejam preservadas a segurança e a dignidade do passageiro.

Um ponto importante, porém, é que nem toda pessoa idosa precisa necessariamente utilizar recursos especiais para o desembarque.

Em casos nos quais a mobilidade não é comprometida, o desembarque pode ser feito por escada, por exemplo. Ainda assim, Alvim pondera que a idade amplia o dever de cautela, especialmente quando existem sinais de fragilidade física, dificuldade de locomoção ou necessidade de apoio:

Em um caso de morte após queda, a idade pode ser considerada um fator de vulnerabilidade e reforçar a análise de eventual falha da companhia aérea, da concessionária ou de empresas terceirizadas. Se ficar demonstrado que a passageira precisava de apoio especial e que esse apoio não foi oferecido adequadamente, a responsabilidade civil e administrativa pode ser agravada na prática."

Segurança na viagem

Os especialistas destacam que a obrigação de garantir a segurança do passageiro não termina quando o avião pousa. "O passageiro tem o direito de realizar todo o percurso da viagem em condições adequadas de segurança, incluindo as etapas de embarque e desembarque", afirma Rosenbaum.

Nesse sentido, a proteção jurídica não se limita ao voo em si, mas abrange toda a prestação do serviço de transporte aéreo, o que inclui as estruturas e equipamentos utilizados para acesso à aeronave.

Ele observa que acidentes envolvendo escadas, fingers, ônibus de traslado ou outros equipamentos aeroportuários podem resultar na responsabilização dos integrantes da cadeia de prestação do serviço.

Em situações de queda, Alvim pondera que a apuração deve considerar aspectos como as condições do equipamento utilizado, a existência de corrimão adequado, piso antiderrapante, iluminação, sinalização, orientação e apoio operacional.

Na mesma linha, o advogado ressalta que o desembarque faz parte do contrato de transporte firmado com o passageiro. "O papel da companhia aérea é avaliado no contexto do contrato de transporte, que não termina no pouso da aeronave. O desembarque ainda integra a prestação do serviço, especialmente quando o passageiro está saindo do avião por escada", afirma.

Regras de assistência especial

Outro aspecto que costuma ser analisado em acidentes desse tipo é o cumprimento das normas de acessibilidade, diz Rosenbaum. Ainda que nem todas as posições de estacionamento das aeronaves possuírem fingers e plataformas de desembarque, concessionárias e companhias aéreas devem disponibilizar alternativas seguras para passageiros que necessitem de assistência especial, ressalta.

A concessionária aeroportuária e a companhia aérea devem disponibilizar meios alternativos seguros e acessíveis, como elevadores ambulift, equipamentos de elevação, cadeiras apropriadas e equipes treinadas para auxiliar passageiros que necessitem de assistência especial."

Para os dois advogados, a apuração de casos envolvendo acidentes durante o desembarque costuma avaliar simultaneamente as condições de infraestrutura, a adequação dos equipamentos utilizados e o cumprimento dos protocolos de assistência.

Responsabilidade compartilhada

A definição de responsabilidades depende das circunstâncias de cada caso, mas os especialistas apontam que companhias aéreas e concessionárias aeroportuárias podem ser responsabilizadas conjuntamente.

Rosenbaum explica que, embora a administradora do aeroporto normalmente responda pela manutenção e segurança da infraestrutura, a companhia aérea também possui dever de assistência e de zelar pela segurança do passageiro durante as operações de embarque e desembarque.

"A jurisprudência tem reconhecido, em diversos casos, a responsabilidade solidária entre companhia aérea e administradora do aeroporto quando o dano decorre de falha na prestação do serviço", conclui.

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