Transporte público tem novas regras de financiamento; veja mudanças
Pedro Ventura/Agência Brasília
São Paulo – O transporte público urbano brasileiro terá novas regras a partir de 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.432/2026, que cria um novo modelo de financiamento para ônibus, metrôs e outros sistemas coletivos. A principal proposta é reduzir a dependência da passagem paga pelos usuários e estimular melhorias na qualidade do serviço.
Na prática, a nova legislação permite que Estados e municípios utilizem diferentes fontes de recursos para ajudar a custear o transporte público. Hoje, grande parte da receita das empresas vem diretamente da tarifa paga pelos passageiros.
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Com a mudança, poderão ser utilizados recursos de outras áreas, como receitas urbanísticas, verbas públicas e mecanismos de compensação entre linhas mais lucrativas e menos rentáveis.
O que muda para quem usa transporte público?
A maior novidade é que as empresas operadoras passarão a ser avaliadas não apenas pelo número de pessoas transportadas, mas também pela qualidade do serviço oferecido.
A remuneração das concessionárias ficará vinculada a indicadores como regularidade, segurança, acessibilidade e redução de impactos ambientais. A expectativa é que esse modelo incentive melhorias na experiência dos usuários.
Outra mudança importante é o reforço da transparência. Os órgãos responsáveis pelo transporte deverão divulgar informações sobre custos operacionais, arrecadação, número de passageiros e indicadores de desempenho.
Com isso, a população poderá acompanhar com mais clareza como os recursos são utilizados e quais resultados são entregues.
A passagem vai ficar mais barata?
A nova lei não determina redução imediata das tarifas. No entanto, ao criar novas fontes de financiamento, o objetivo é diminuir a pressão sobre o valor das passagens ao longo do tempo.
Atualmente, quando os custos do sistema aumentam, o reajuste costuma recair diretamente sobre os usuários. A diversificação das fontes de receita pode contribuir para tornar o transporte público mais sustentável financeiramente, reduzindo a dependência exclusiva da tarifa.
A legislação também torna obrigatória a realização de licitações para a prestação dos serviços e fortalece a integração entre o planejamento urbano e a mobilidade das cidades.
Embora já tenha sido sancionada, a Lei 15.432/2026 só entrará em vigor daqui a um ano. Até lá, Estados e municípios terão de se preparar para adaptar seus sistemas às novas regras.
(Por Enrico Souto, especial para o VIVA)
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