Projeto pode isentar trabalhador de pagar por Vale-Transporte; entenda
Paulo Pinto/Agência Brasil
São Paulo - Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados pode trazer uma importante alteração ao Vale-Transporte. De autoria do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), a proposta determina o fim do desconto de até 6% do salário dos trabalhadores que contam com o benefício.
Atualmente, o benefício é obrigatório e deve ser pago antecipadamente pela empresa para cobrir despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Ele é de uso exclusivo do trabalhador, geralmente em transporte coletivo, e limitado a um desconto de, no máximo, 6% do salário base.
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De acordo com Tatto, a medida é válida pois a despesa de transporte do trabalhador é um custo do empregador.
O transporte para o trabalho é um custo da produção e deve ser tratado como tal. Ao eliminar o desconto de 6%, estamos colocando dinheiro diretamente no bolso do trabalhador para ser gasto no comércio e em serviços, o que aquece a economia local."
Para o deputado Zé Trovão (PL-SC), que foi relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes (CVT), a causa é justa mas pode impactar negativamente no orçamento das empresas.
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Embora a intenção pareça louvável, a proposta gera um desequilíbrio perigoso nos custos das empresas. Retirar o compartilhamento do custo do Vale-Transporte pode levar ao desestímulo de contratações em regiões distantes dos centros comerciais."
O PL 4177/2025 já passou pela Comissão de Viação e Transportes atualmente encontra-se em análise pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). Ainda não há prazo para que ele seja votado pelos deputados.
Caso seja aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado e, só depois de aprovado na Casa Alta, ele poderá seguir para sanção presidencial.
Vale-Transporte
O Vale-Transporte é um benefício obrigatório que o empregador proporciona ao trabalhador para cobrir despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa em transporte coletivo público.
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A empresa pode descontar até 6% do salário bruto do funcionário, mas se o custo for inferior a esse percentual o desconto deve ser apenas o valor exato gasto. Se for superior, o excedente é pago integralmente pelo empregador.
Com a consolidação do trabalho híbrido e remoto, a gestão do Vale-Transporte tornou-se mais flexível, sendo creditado proporcionalmente apenas aos dias em que o funcionário comparece.
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