Tributação de investimentos isentos e bets estão em negociação na recalibragem do IOF
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Por Fernanda Trisotto, do Broadcast
redacao@viva.com.brBrasília, 09/06/2025 - O pacote com medidas em negociação pelo governo e Congresso para compensar as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) inclui a recalibragem desse decreto, com mudança para operações de risco sacado, e uma Medida Provisória (MP) que vai acabar com a isenção de Imposto de Renda de alguns investimentos, como as letras de crédito. Também estão na mesa a tributação de bets e alterações nas alíquotas da CSLL e JCP.
O governo ainda está calculando o impacto de cada medida que compõe o pacote e não vê risco para o resultado de 2025. A avaliação de interlocutores ouvidos pelo Broadcast é de que medidas já enviadas pelo governo e em tramitação no Congresso ajudarão no resultado fiscal deste ano. Um exemplo citado foi o projeto de lei que autoriza a venda de petróleo de áreas do pré-sal não contratadas adjacentes aos campos de Mero, Atapu e Tupi.
Veja os detalhes das medidas que estão na mesa de negociação:
Recalibragem do IOF
A nova proposta para o IOF promove ajustes para crédito e câmbio. A principal mudança é a retirada da alíquota fixa para risco sacado - essa operação só terá a incidência da alíquota variável. Em operações com PJ, a alíquota fixa caiu de 0,95% para 0,38%.
Para a cobrança nos aportes feitos a planos de VGBL foi criada uma regra de transição até dezembro de 2025, que prevê a incidência do imposto para aportes que somem mais de R$ 200 mil para cada seguradora. A partir de 2026, o IOF passará a ser cobrado para quem realizar aportes anuais acima de R$ 600 mil no total, independentemente de os planos estarem em seguradoras diferentes.
No caso dos FIDCs, haverá cobrança do IOF de 0,38% para aquisição primária de cotas - a cada vez que for feito um aporte. Para câmbio, a medida zera a alíquota para operações com a finalidade de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país para preservar o investimento direto.
Alíquotas de 17,5% para títulos públicos
Haverá uniformização de alíquotas de títulos públicos, com o fim do escalonamento do IR por prazo, entre 22,5% e 15%. Esses títulos passarão a ser tributados em 17,5%. Esse patamar foi fixado por ser a média ponderada por volume de aplicações e para trazer neutralidade do ponto de vista fiscal.
Fim da isenção para investimentos, como letras de crédito
- Títulos que até então eram isentos passarão a ser tributados em 5%, sem afetar o estoque. A medida respeita o critério de anterioridade do Imposto de Renda e só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário.
Essa medida afetará: - Letras Hipotecárias,
- Certificados de Recebíveis Imobiliários(CRI),
- Letras de Crédito Imobiliário( LCI),
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA),
- Warrant Agropecuário (WA),
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA),
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA),
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA),
- Cédula de Produto Rural (CPR),
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII),
- Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro, admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado, exceto ganhos líquidos obtidos na negociação),
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIG),
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
- Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (de acordo com a Lei nº 12.431)
Compensação de ganhos e perdas
Legislação de hedge, empréstimos e ativos virtuais
Redução linear de benefícios fiscais
CSLL e JCP
Tributação de bets
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