Tributação de investimentos isentos e bets estão em negociação na recalibragem do IOF

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O governo ainda está calculando o impacto de cada medida que compõe o pacote e não vê risco para o resultado de 2025 - Envato
O governo ainda está calculando o impacto de cada medida que compõe o pacote e não vê risco para o resultado de 2025

Por Fernanda Trisotto, do Broadcast

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Publicado em 09/06/2025, às 13h48

Brasília, 09/06/2025 - O pacote com medidas em negociação pelo governo e Congresso para compensar as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) inclui a recalibragem desse decreto, com mudança para operações de risco sacado, e uma Medida Provisória (MP) que vai acabar com a isenção de Imposto de Renda de alguns investimentos, como as letras de crédito. Também estão na mesa a tributação de bets e alterações nas alíquotas da CSLL e JCP.

O governo ainda está calculando o impacto de cada medida que compõe o pacote e não vê risco para o resultado de 2025. A avaliação de interlocutores ouvidos pelo Broadcast é de que medidas já enviadas pelo governo e em tramitação no Congresso ajudarão no resultado fiscal deste ano. Um exemplo citado foi o projeto de lei que autoriza a venda de petróleo de áreas do pré-sal não contratadas adjacentes aos campos de Mero, Atapu e Tupi.

Veja os detalhes das medidas que estão na mesa de negociação:

Recalibragem do IOF

A nova proposta para o IOF promove ajustes para crédito e câmbio. A principal mudança é a retirada da alíquota fixa para risco sacado - essa operação só terá a incidência da alíquota variável. Em operações com PJ, a alíquota fixa caiu de 0,95% para 0,38%.

Para a cobrança nos aportes feitos a planos de VGBL foi criada uma regra de transição até dezembro de 2025, que prevê a incidência do imposto para aportes que somem mais de R$ 200 mil para cada seguradora. A partir de 2026, o IOF passará a ser cobrado para quem realizar aportes anuais acima de R$ 600 mil no total, independentemente de os planos estarem em seguradoras diferentes.

No caso dos FIDCs, haverá cobrança do IOF de 0,38% para aquisição primária de cotas - a cada vez que for feito um aporte. Para câmbio, a medida zera a alíquota para operações com a finalidade de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país para preservar o investimento direto.

Alíquotas de 17,5% para títulos públicos

Haverá uniformização de alíquotas de títulos públicos, com o fim do escalonamento do IR por prazo, entre 22,5% e 15%. Esses títulos passarão a ser tributados em 17,5%. Esse patamar foi fixado por ser a média ponderada por volume de aplicações e para trazer neutralidade do ponto de vista fiscal.

Fim da isenção para investimentos, como letras de crédito

  • Títulos que até então eram isentos passarão a ser tributados em 5%, sem afetar o estoque. A medida respeita o critério de anterioridade do Imposto de Renda e só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário.

    Essa medida afetará:
  • Letras Hipotecárias,
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários(CRI),
  • Letras de Crédito Imobiliário( LCI),
  • Certificado de Depósito Agropecuário (CDA),
  • Warrant Agropecuário (WA),
  • Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA),
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA),
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA),
  • Cédula de Produto Rural (CPR),
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII),
  • Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro, admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado, exceto ganhos líquidos obtidos na negociação),
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG),
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
  • Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (de acordo com a Lei nº 12.431)

Compensação de ganhos e perdas

A MP também vai ampliar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Hoje, essa possibilidade existe apenas para operações em renda variável. A mudança vai permitir uma compensação mais ampla como, por exemplo, o rendimento de renda fixa vir a compensar uma perda da renda variável, com ajuste na declaração de IR e possibilidade de uso do eventual crédito por até cinco anos.

Legislação de hedge, empréstimos e ativos virtuais

Serão feitos ajustes nas regras tributárias referentes a operações de hedge, empréstimos de ações e ativos virtuais, para facilitar o acesso do mercado a essas operações. Para o hedge no exterior, haverá aplicação das mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas em mercado de balcão.
Também serão atualizadas as regras para empréstimo de títulos e valores mobiliários para garantir previsibilidade e segurança jurídica e tributária nas operações. Para ativos virtuais, está prevista a regulamentação do tema, com aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras, mas com apuração e tributação segregadas.

Redução linear de benefícios fiscais

A medida ainda está em discussão e valerá apenas para gastos tributários infraconstitucionais, por isso, deve ser feita por meio de um projeto de lei complementar, apurou o Broadcast. O texto está sendo trabalhado para ter uma regra explicando como serão implementados, na prática, os redutores de cada benefício, considerando a natureza da renúncia, com parâmetros claros para que a lei se torne aplicável.
Para casos de isenção fiscal, por exemplo, será pensado um mecanismo que fixe a redução a um porcentual da alíquota padrão. Para casos de crédito presumido, seria necessário deixar claro qual é o porcentual de crédito que poderá ser tomado. O impacto dessas medidas será diluído e ainda não foi estimado.

CSLL e JCP

A Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) passará a ter duas alíquotas, de 15% e 20%. A faixa de 9% deixará de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs.
A avaliação de parlamentares é de que setores deveriam ser igualmente afetados e, como bancos permaneceram na faixa de CSLL de 20%, a opção foi por elevar a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.

Tributação de bets

A proposta do governo é retomar a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das bets, que era a proposta original da Fazenda, quando a regulamentação do setor foi encaminhada ao Congresso. A alíquota acabou fixada em 12%.

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