MTE notifica empresas e empregadores domésticos por falhas no consignado
Tânia Rêgo/Agência Brasil
02/02/2026 | 18h53 ● Atualizado | 18h54
São Paulo, 02/02/2026 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, emitiu notificações à empregadores que deixaram de cumprir obrigações relacionadas ao Programa Crédito do Trabalhador, previsto na Lei nº 10.820/2003.
O Programa Crédito do Trabalhador é, essencialmente, uma modalidade mais recente de empréstimo consignado privado no Brasil, criada para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT). O principal objetivo do programa é oferecer crédito com condições mais vantajosas, aproveitando a garantia do desconto automático em folha.
Na competência setembro/2025, dados do MTE dão conta de que mais de 95 mil empresas não realizaram os descontos das parcelas de empréstimos consignados informadas pela Dataprev no Portal Emprega Brasil. Outras 70 mil efetuaram o desconto dos trabalhadores, mas não recolheram os valores dentro do prazo, por meio das guias do do FGTS digital.
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As empresas que deixarem de realizar os descontos legais ficam sujeitas a multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês de inadimplência, conforme inciso VI do artigo 23 e artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990. Além disso, quando o desconto é realizado, mas o recolhimento não é pago no prazo, as empresas devem buscar a regularização diretamente com os bancos consignatários -- assumindo juros e encargos pelo atraso, conforme determina o § 3º do artigo 28 da Portaria.
Nos casos em que o empregador desconta do trabalhador, mas não repassa o valor, a penalidade é ainda mais severa e prevê:
Multa equivalente a 30% do valor retido;
Emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), com força de título executivo extrajudicial, conforme artigo 3º da Lei nº 15.179/2025.
Alerta aos empregadores domésticos
O MTE também intensificou as notificações para empregadores domésticos por erros no processo de desconto e repasse do Empréstimo Consignado contratado por trabalhadores. A fiscalização está revisando os recolhimentos dos últimos meses e tem identificado uma falha recorrente: o valor é descontado corretamente no recibo de pagamento, mas não é repassado na guia DAE dentro do prazo legal, que é até o dia 20 do mês seguinte.
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Segundo Mario Avelino, presidente do Portal e do Instituto Doméstica Legal, o procedimento do Empréstimo Consignado para empregados domésticos é complexo. Ele envolve diversas etapas dentro do eSocial, como o registro do contrato, o desconto correto e o repasse do valor descontado. Quando o processo é feito manualmente ou sem orientação técnica, aumentam as chances de erros e inconformidades.
“Muitos empregadores acreditam que basta descontar o valor no recibo de pagamento, mas isso não é suficiente. O repasse no DAE é obrigatório e está sendo rigidamente fiscalizado. Quem realizou o procedimento sozinho e cometeu falhas agora está recebendo notificações e pode enfrentar multas pesadas”, afirma Mario Avelino.
Avelino reforça que a falta de apoio técnico tem levado muitos empregadores a prejuízos financeiros desnecessários, e alerta que o momento exige atenção imediata para prevenir autuações e regularizar possíveis pendências.
Caso o empregador não pague a guia DAE no prazo, o pagamento da parcela do empréstimo, acrescido de juros, passa a ser de responsabilidade integral do empregador. Além disso, a emissão de uma nova guia DAE em atraso exige cuidado: não deve constar nela o valor referente ao desconto do consignado não recolhido no prazo, para evitar divergências.
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