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CNH: confira novas regras de acordo com o manual de Exames de Direção

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Novas regras  foram nacionalizadas e devem ser cumpridas por todos os Departamentos de Trânsito (Detrans) do País - Unplash
Novas regras foram nacionalizadas e devem ser cumpridas por todos os Departamentos de Trânsito (Detrans) do País
Por Bárbara Ferreira

02/02/2026 | 18h16

São Paulo, 02/02/2026 - As mudanças no exame prático para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vão do trajeto à forma de pontuar e reprovar alunos. O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular foi divulgado no domingo, 1, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)

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Segundo a instituição, o objetivo é tornar a avaliação menos burocrática e mais próxima da realidade do trânsito. “A adoção de parâmetros nacionais visa conferir coerência ao processo avaliativo, reduzir assimetrias regionais e fortalecer a confiança da sociedade no sistema de habilitação”, diz o manual.

A secretaria apontou que nacionalizar as diretrizes deve “aproximar o exame prático de direção veicular da realidade”. O documento afirma ainda que o novo modelo de exame prático foi baseado em análises técnicas, dados de acidentes e a dinâmica da circulação viária. 

O manual ainda proíbe a criação de dificuldades extras regionalmente. Os critérios devem ser os mesmos em todo o Brasil. Por isso, as regras devem ser cumpridas por todos os Departamentos de Trânsito (Detrans).

Confira as principais mudanças:


Veículo Próprio

O manual menciona a possibilidade de usar um veículo providenciado pelo próprio candidato. Nesses casos, após o exame, o veículo só pode ser retirado do local por um condutor habilitado ou instrutor, garantindo a segurança. Além disso, será possível fazer a prova prática com veículo automático em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

Fim do circuito fechado

A avaliação agora será realizada em via pública e não mais em circuitos fechados, apontou o manual. A intenção é que o candidato a motorista intereja com outros veículos, pedestres e tome decisões no trânsito, em vez de apenas executar manobras isoladas em ambientes controlados.

O percurso não deve ser um desenho físico com cones, mas incluir conversões, rotatórias, mudanças de faixa e interseções reais. Segundo o documento, a avaliação deve focar na capacidade do candidato de perceber riscos e evitar acidentes, em vez de penalizar excessivamente erros técnicos de baixo impacto que não geram perigo real.

Também não há mais um tempo máximo fixado para a conclusão do trajeto na rua. O documento aponta que a prova deve ser feita em um "intervalo razoável". 

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Baliza

Não há mais limite de tempo ou tentativas para realizar a baliza, na intenção de simular o trânsito real, segundo o documento. Além disso, passa a ser aceitável que o condutor faça "ajustes ou correções pontuais" durante a manobra, sem que isso seja automaticamente considerado imperícia, já que é natural em situações reais. 

O estacionamento deve ser realizado preferencialmente como o fim do deslocamento na chegada ao destino, e não como uma interrupção obrigatória no meio do trajeto da prova. Fica ainda proibida a exigência de baliza em espaços muito reduzidos, vagas com nível de dificuldade "Alto" ou "Avançado". Dessa forma, deve se enquadrar no "Nível Normal de Demanda Cognitiva e Operacional".

Reprovação

Com as novas regras, não há mais faltas eliminatórias automáticas. A nova lógica é que começa o exame com 0 pontos e passa a somá-los em casos de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações são pontuadas conforme a classificação do CTB:

  • leve (1),
  • média (2),
  • grave (4)
  • gravíssima (6).

Para ser aprovado, a nota não pode ser maior que dez. Com esse sistema, pequenos problemas que não são infrações de trânsito, como deixar o carro morrer, não podem gerar reprovação automática.

Reteste e permissão para dirigir

O resultado do exame deve ser comunicado ao candidato no mesmo dia da realização da prova. Se o candidato for reprovado, ele terá direito a um primeiro reteste sem cobrança de nova taxa, conforme a regulamentação vigente citada no manual. Se for possível por disponibilidade, até no mesmo dia. 

Além disso, os aprovados receberão a Permissão para Dirigir (PPD) primariamente em formato digital pela Senatran, agilizando o acesso ao documento.

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