São Paulo, 14/10/.2025 -- Circulam nas redes sociais postagens com a informação errônea de que estariam suspensas as vendas de bebidas destiladas em plataformas de comércio eletrônico. Até mesmo alguns veículos de imprensa chegaram a publicar notícias sobre essa suposta proibição, que não está valendo. A confusão se deve à circulação de versões distintas sobre notificação enviada pela
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às empresas que dominam a venda virtual de produtos no Brasil.
Na quarta-feira, 8, a área de notícias do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma nota sobre notificação da Senacon com a determinação da suspensão da venda de bebidas em plataformas de comércio virtual. A nota foi depois apagada e substituída pelo anúncio de que, na verdade, a vedação se referia apenas a insumos que poderiam ser usados na fabricação clandestina de bebidas, como garrafas vazias, tampas e lacres.
Em relação à venda de bebidas, houve apenas uma recomendação de suspensão, sem caráter de obrigatoriedade, "a fim de apurar a regularidade dos vendedores e dos produtos anunciados". Foram notificadas as empresas Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Carrefour e Zé Delivery.
O Estadão Verifica encaminhou um pedido de esclarecimentos à Senacon. A secretaria informou que houve um erro apenas na divulgação de informações sobre a notificação, mas que as empresas receberam apenas um único e definitivo documento (veja a íntegra mais abaixo).
Intoxicação por metanol
A medida foi tomada como reação à crise provocada pela intoxicação por metanol de pessoas que consumiram bebidas adulteradas ou fabricadas clandestinamente. O último balanço oficial do Ministério da Saúde, divulgado na segunda-feira, mostra 32 casos confirmados de intoxicação no País, sendo que em cinco houve registro de mortes.
A Senacon também determinou às plataformas que revisem e restrinjam a publicação de anúncios de bebidas destiladas sem comprovação de procedência, rotulagem ou registro nos órgãos competentes. Houve, ainda, determinação de retirada de anúncios suspeitos que possam favorecer a circulação de bebidas produzidas ilegalmente ou adulteradas.