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Eleições 2026

Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições 2026 começa nesta segunda

Eleitores fora do município onde votam podem pedir transferência temporária até 20 de agosto para votar em outra cidade nas eleições

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

20/07/2026 | 13h00

Paulo Pinto/Agência Brasil

Eleitores fora do município onde votam podem pedir transferência temporária até 20 de agosto para votar em outra cidade nas eleições - Paulo Pinto/Agência Brasil
Eleitores fora do município onde votam podem pedir transferência temporária até 20 de agosto para votar em outra cidade nas eleições
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São Paulo - Os eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira, 20 de julho. O pedido de transferência temporária do local de votação ficará disponível até 20 de agosto e pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade no dia da eleição, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme o destino esteja ou não no mesmo Estado do domicílio eleitoral.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

O voto em trânsito é destinado às pessoas que estarão em deslocamento dentro do território nacional durante as eleições e não poderão comparecer ao local de votação original. Se a transferência for feita para um município localizado no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa.

Já quem estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente da República, conforme prevê a legislação eleitoral. O benefício não é válido para eleitores que tenham domicílio eleitoral no Brasil e estejam viajando para o exterior durante o período das eleições.

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Sem a habilitação do voto em trânsito, o eleitor deverá votar apenas no local onde está inscrito originalmente ou justificar a ausência, caso não consiga comparecer.

Como pedir a transferência temporária do local de votação?

O pedido pode ser feito de duas formas:

A recomendação é que o eleitor faça a solicitação dentro do prazo para garantir a habilitação no novo local de votação. Além dos eleitores em trânsito, a Justiça Eleitoral permite a transferência temporária do local de votação para outros públicos previstos em lei. Entre eles estão:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Integrantes de comunidades tradicionais;
  • Moradores de assentamentos rurais;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Presos provisórios;
  • Adolescentes em unidades de internação;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço;
  • Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que atuarão nas eleições.

Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e servidores da Justiça Eleitoral, a habilitação será realizada pelos próprios órgãos responsáveis, que encaminharão as listas de eleitores aptos.

Qual é o prazo para mesários e equipes de apoio?

Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 28 de agosto, desde que estejam em serviço no dia da eleição.

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Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca assegurar que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem trabalhando em um município diferente daquele em que estão inscritos.

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