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Eleições 2026
Cidadania e Direitos / Política

Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições 2026 começa nesta segunda

Paulo Pinto/Agência Brasil

Eleitores fora do município onde votam podem pedir transferência temporária até 20 de agosto para votar em outra cidade nas eleições - Paulo Pinto/Agência Brasil
Eleitores fora do município onde votam podem pedir transferência temporária até 20 de agosto para votar em outra cidade nas eleições
Por Alexandre Barreto

20/07/2026 | 13h00

São Paulo - Os eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira, 20 de julho. O pedido de transferência temporária do local de votação ficará disponível até 20 de agosto e pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade no dia da eleição, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme o destino esteja ou não no mesmo Estado do domicílio eleitoral.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

O voto em trânsito é destinado às pessoas que estarão em deslocamento dentro do território nacional durante as eleições e não poderão comparecer ao local de votação original. Se a transferência for feita para um município localizado no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa.

Já quem estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente da República, conforme prevê a legislação eleitoral. O benefício não é válido para eleitores que tenham domicílio eleitoral no Brasil e estejam viajando para o exterior durante o período das eleições.

Sem a habilitação do voto em trânsito, o eleitor deverá votar apenas no local onde está inscrito originalmente ou justificar a ausência, caso não consiga comparecer.

Como pedir a transferência temporária do local de votação?

O pedido pode ser feito de duas formas:

A recomendação é que o eleitor faça a solicitação dentro do prazo para garantir a habilitação no novo local de votação. Além dos eleitores em trânsito, a Justiça Eleitoral permite a transferência temporária do local de votação para outros públicos previstos em lei. Entre eles estão:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Integrantes de comunidades tradicionais;
  • Moradores de assentamentos rurais;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Presos provisórios;
  • Adolescentes em unidades de internação;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço;
  • Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que atuarão nas eleições.

Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e servidores da Justiça Eleitoral, a habilitação será realizada pelos próprios órgãos responsáveis, que encaminharão as listas de eleitores aptos.

Qual é o prazo para mesários e equipes de apoio?

Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 28 de agosto, desde que estejam em serviço no dia da eleição.

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca assegurar que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem trabalhando em um município diferente daquele em que estão inscritos.

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