Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições 2026 começa nesta segunda
Paulo Pinto/Agência Brasil
São Paulo - Os eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira, 20 de julho. O pedido de transferência temporária do local de votação ficará disponível até 20 de agosto e pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade no dia da eleição, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme o destino esteja ou não no mesmo Estado do domicílio eleitoral.
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Quem pode solicitar o voto em trânsito?
O voto em trânsito é destinado às pessoas que estarão em deslocamento dentro do território nacional durante as eleições e não poderão comparecer ao local de votação original. Se a transferência for feita para um município localizado no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa.
Já quem estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente da República, conforme prevê a legislação eleitoral. O benefício não é válido para eleitores que tenham domicílio eleitoral no Brasil e estejam viajando para o exterior durante o período das eleições.
Sem a habilitação do voto em trânsito, o eleitor deverá votar apenas no local onde está inscrito originalmente ou justificar a ausência, caso não consiga comparecer.
Como pedir a transferência temporária do local de votação?
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral;
- Presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A recomendação é que o eleitor faça a solicitação dentro do prazo para garantir a habilitação no novo local de votação. Além dos eleitores em trânsito, a Justiça Eleitoral permite a transferência temporária do local de votação para outros públicos previstos em lei. Entre eles estão:
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Integrantes de comunidades tradicionais;
- Moradores de assentamentos rurais;
- Pessoas em situação de rua;
- Presos provisórios;
- Adolescentes em unidades de internação;
- Militares e agentes de segurança pública em serviço;
- Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que atuarão nas eleições.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e servidores da Justiça Eleitoral, a habilitação será realizada pelos próprios órgãos responsáveis, que encaminharão as listas de eleitores aptos.
Qual é o prazo para mesários e equipes de apoio?
Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 28 de agosto, desde que estejam em serviço no dia da eleição.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca assegurar que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem trabalhando em um município diferente daquele em que estão inscritos.
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