Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva
Eleições 2026
Cidadania e Direitos / Política

Qual é a multa para quem não votar em 2026? Veja o valor e as consequências

Luiz Roberto/TSE

Eleitor que não votar nem justificar a ausência deve pagar multa de R$ 3,51 por turno - Luiz Roberto/TSE
Eleitor que não votar nem justificar a ausência deve pagar multa de R$ 3,51 por turno
Por Alexandre Barreto

20/07/2026 | 08h42

São Paulo - Quem não votar e não justificar a ausência à Justiça Eleitoral dentro do prazo de 60 dias após cada turno da eleição precisa pagar uma multa para regularizar a situação, conforme estabelece a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O eleitor que deixa de comparecer às urnas e não apresenta justificativa fica com pendências na Justiça Eleitoral, o que pode gerar restrições em diversos serviços públicos.

Qual é a multa para quem não votar em 2026?

A multa aplicada ao eleitor que não votou e não justificou a ausência é de R$ 3,51 por turno eleitoral. Embora o Código Eleitoral preveja uma multa entre 3% e 10% do salário mínimo regional, o valor atualmente cobrado pela Justiça Eleitoral segue os critérios definidos pelo TSE e permanece sem reajuste desde 1993.

Essa cobrança varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno, conforme a decisão da Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que quem faltou ao primeiro e ao segundo turno sem justificar poderá ter duas multas a quitar.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no portal da Justiça Eleitoral.

Também é possível entregar o requerimento em um cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso a justificativa seja aceita, a pendência é registrada no cadastro eleitoral. Se o pedido for negado ou apresentado fora do prazo, será necessário pagar a multa.

Quando a justificativa não é apresentada ou é indeferida, o eleitor deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal da Justiça Eleitoral e realizar o pagamento. 

O que acontece com quem não vota?

Manter a situação irregular na Justiça Eleitoral pode trazer diversas consequências legais. Entre as principais restrições estão:

  • Impedimento para obter passaporte;
  • Impossibilidade de emitir carteira de identidade em determinadas situações previstas na legislação;
  • Proibição de tomar posse em cargo ou função pública;
  • Impedimento para participar de concursos públicos;
  • Bloqueio do recebimento de salários ou vencimentos em determinados cargos públicos;
  • Impossibilidade de participar de licitações e concorrências públicas;
  • Dificuldade para renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diversos procedimentos administrativos;
  • Restrições para obter documentos em repartições diplomáticas brasileiras no exterior;
  • Impedimento para praticar atos que exijam comprovação de quitação eleitoral.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa e sem quitar as multas correspondentes.

Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição. Assim, três ausências consecutivas sem regularização podem resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Como regularizar a situação eleitoral?

Quem perder o prazo para justificar ainda pode regularizar a situação pagando a multa eleitoral. A consulta de pendências pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Após a quitação do débito, o cadastro eleitoral volta a ficar regular, permitindo ao eleitor obter a certidão de quitação eleitoral e utilizar normalmente os serviços que exigem esse documento.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias