Qual é a multa para quem não votar em 2026? Veja o valor e as consequências
Luiz Roberto/TSE
São Paulo - Quem não votar e não justificar a ausência à Justiça Eleitoral dentro do prazo de 60 dias após cada turno da eleição precisa pagar uma multa para regularizar a situação, conforme estabelece a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O eleitor que deixa de comparecer às urnas e não apresenta justificativa fica com pendências na Justiça Eleitoral, o que pode gerar restrições em diversos serviços públicos.
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Qual é a multa para quem não votar em 2026?
A multa aplicada ao eleitor que não votou e não justificou a ausência é de R$ 3,51 por turno eleitoral. Embora o Código Eleitoral preveja uma multa entre 3% e 10% do salário mínimo regional, o valor atualmente cobrado pela Justiça Eleitoral segue os critérios definidos pelo TSE e permanece sem reajuste desde 1993.
Essa cobrança varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno, conforme a decisão da Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que quem faltou ao primeiro e ao segundo turno sem justificar poderá ter duas multas a quitar.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no portal da Justiça Eleitoral.
Também é possível entregar o requerimento em um cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso a justificativa seja aceita, a pendência é registrada no cadastro eleitoral. Se o pedido for negado ou apresentado fora do prazo, será necessário pagar a multa.
Quando a justificativa não é apresentada ou é indeferida, o eleitor deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal da Justiça Eleitoral e realizar o pagamento.
O que acontece com quem não vota?
Manter a situação irregular na Justiça Eleitoral pode trazer diversas consequências legais. Entre as principais restrições estão:
- Impedimento para obter passaporte;
- Impossibilidade de emitir carteira de identidade em determinadas situações previstas na legislação;
- Proibição de tomar posse em cargo ou função pública;
- Impedimento para participar de concursos públicos;
- Bloqueio do recebimento de salários ou vencimentos em determinados cargos públicos;
- Impossibilidade de participar de licitações e concorrências públicas;
- Dificuldade para renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diversos procedimentos administrativos;
- Restrições para obter documentos em repartições diplomáticas brasileiras no exterior;
- Impedimento para praticar atos que exijam comprovação de quitação eleitoral.
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa e sem quitar as multas correspondentes.
Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição. Assim, três ausências consecutivas sem regularização podem resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Como regularizar a situação eleitoral?
Quem perder o prazo para justificar ainda pode regularizar a situação pagando a multa eleitoral. A consulta de pendências pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Após a quitação do débito, o cadastro eleitoral volta a ficar regular, permitindo ao eleitor obter a certidão de quitação eleitoral e utilizar normalmente os serviços que exigem esse documento.
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