Prova de vida do INSS: voto neste domingo garantirá renovação automática
O cruzamento de dados entre órgãos públicos garante a comprovação de vida sem necessidade de comparecimento físico em agências do INSS
Por Marcel Naves e Paula Bulka Durães
02/10/2026 | 08h18Antônio Augusto/ Secom/TSE
Beneficiários do INSS que votarem nas Eleições de 2026 terão seu registro de votação utilizado automaticamente para comprovação de vida, facilitando o processo e incentivando a participação de eleitores com 60 anos ou mais.
Essa iniciativa, resultado de uma parceria entre o TSE e o INSS, busca reduzir a necessidade de deslocamento dos segurados até agências para comprovar sua existência, com quase 40% do eleitorado nacional representado por pessoas com 50 anos ou mais.
Caso não haja registro de votação, o INSS continuará a realizar busca ativa por meio de dados governamentais, e a convocação do segurado para regularização ocorrerá apenas em último caso, priorizando soluções eletrônicas e biométricas.
São Paulo - Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas eletrônicas durante as Eleições de 2026 terão seu registro de votação utilizado para fins de comprovação de vida de forma automática.
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A medida, fruto de uma parceria estratégica entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a autarquia, foi estruturada para incentivar o voto dos eleitores com 60 anos ou mais e evitar o deslocamento obrigatório até agências bancárias ou postos de atendimento para essa finalidade.
O compartilhamento de dados entre os órgãos é disciplinado pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que garante o respeito estrito às normas de proteção de dados pessoais.
No âmbito da Previdência, a regra está ancorada na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, que incluiu o exercício do voto entre os atos administrativos capazes de comprovar a vida do segurado.
Como funciona o cruzamento automático?
A legislação estabelece que a comprovação de vida ocorra, preferencialmente, por meio do cruzamento automatizado de informações mantidas por órgãos públicos — federais, estaduais e municipais — e por instituições privadas parceiras.
Sob essa diretriz, cabe ao próprio Estado a busca ativa por registros recentes do cidadão, para evitar que o segurado precise provar que está vivo de forma periódica.
Nesse contexto, a votação se destaca como um dos eventos de maior alcance nacional, já que a identificação na seção eleitoral gera um dado oficial e imediato de presença física.
Vale reforçar que os eleitores com 50 anos ou mais representam quase 40% de todo o eleitorado do País, com 62,8 milhões de votantes registrados.
Se eu não votar, perco minha aposentadoria?
Não. O beneficiário que não comparecer à votação nas Eleições de 2026 não terá seu pagamento bloqueado ou suspenso por esse motivo.
Para os casos em que não houver o registro de votação, a autarquia continuará a busca ativa por meio do sistema. A ferramenta monitora continuamente diversas bases de dados do governo em busca de outros eventos.
A convocação direta do segurado para regularizar a situação só será feita em último caso, quando nenhuma fonte integrada registrar movimentações recentes.
Se isso ocorrer, o cidadão será notificado e orientado a fazer a regularização, preferencialmente, por atendimento eletrônico biométrico.
O que mais vale como prova de vida?
Além do comparecimento às urnas, a portaria do INSS reconhece uma ampla diversidade de atos cotidianos que servem para atestar que o beneficiário está vivo:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de segurança nível ouro ou a outros sistemas públicos digitais certificados;
- Contratação de empréstimo consignado com verificação biométrica;
- Atendimento presencial em agências previdenciárias ou instituições parceiras;
- Perícias médicas, presenciais ou via telemedicina;
- Atendimentos no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Aplicação de vacinas;
- Atualização de dados junto a órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) realizadas pelo responsável familiar;
- Entrega da declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Emissão ou renovação de documentos que exijam presença física ou biometria — como CNH, passaporte e carteira de trabalho, RG e alistamento militar.
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