Voto no exterior: Regras e cuidados para brasileiros em 2026
Neste ano, cerca de 900 mil brasileiros que vivem no exterior estarão aptos a votar, um aumento de 31,82% em relação a 2022, segundo dados do TSE
Por Marcel Naves
21/09/2026 | 17h41Adobe Stock
Em 2026, cerca de 900 mil brasileiros poderão votar no exterior, representando um aumento de 31,82% em relação a 2022, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa ampliação no número de eleitores pode influenciar a participação política da comunidade brasileira fora do país.
Os brasileiros no exterior podem votar apenas para presidente e vice-presidente, e devem ter o título de eleitor regularizado e o domicílio eleitoral registrado. A falta de justificativa para três ausências consecutivas pode levar ao cancelamento do título, afetando a emissão de documentos e a posse em cargos públicos.
São Paulo - Em 2026, cerca de 900 mil brasileiros estão aptos a votar no exterior, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa um aumento de 31,82% em relação ao pleito de 2022, com 682 mil eleitores.
LEIA_MAIS]
Se você mora fora do Brasil e quer votar nestas eleições, saiba que existem alguns cuidados a serem tomados. O principal deles é ter o título de eleitor em ordem. O domicílio eleitoral também deve estar devidamente registrado no local onde o voto será realizado.
O eleitor com título cadastrado em município brasileiro e estiver fora do País no dia da votação deverá justificar a ausência, pois não exite voto em trânsito no exterior.
Importa lembrar que, ao acumular três ausências consecutivas sem justificativa ou não tiver a quitação de multas, o eleitor pode ter o título cancelado. Isto gera restrições para renovação de passaporte, posse em cargos públicos e emissão de documentos.
Os votos não são para todos os cargos
Quem reside no exterior pode votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Em anos de eleições municipais (prefeitos e vereadores) ou gerais (governadores, senadores e deputados) o voto não é obrigatório e desta forma também não é preciso justificar.
Como solicitar o domicílio eleitoral
O pedido é feito de forma virtual pelo sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no portal do TSE. O cadastro é fechado 151 dias antes do pleito e transferências ou alterações solicitadas após essa data só entram em vigor para as eleições subsequentes.
Documentação necessária:
- Comprovante de residência no exterior
- Documento oficial de identificação brasileiro com foto
- No caso de homens entre 18 e 45 anos, comprovante de quitação do serviço militar
O que levar no dia da votação
O brasileiro que mora no exterior e transferiu o título para o novo endereço vota nas seções eleitorais instaladas nas embaixadas e consulados. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial brasileiro com foto. O aplicativo e-Título pode ser utilizado para verificação da seção de votação.
Horário de funcionamento e local de votação
A votação ocorre entre 8h e 17h, considerando o fuso horário local de cada país. Mas recomenda-se consultar com antecedência o site da embaixada ou consulado onde sua seção estará instalada, pois em alguns casos os locais de votação podem ser sediados em escolas ou centros de convenções locais.
O voto para quem mora nos EUA
Os Estados Unidos, com aproximadamente 265 mil eleitores brasileiros, representam o maior colégio eleitoral entre os paises cadastrados no exterior pela justiça brasileira. Uma das principais dúvidas de quem vive em terras estadunidenses é quanto ao rigor da fiscalização migratória.
O advogado e CEO do escritório especializado em imigração para os EUA, YOUSA Law Firm, Otávio Haverroth, ressalta que o direito de votar está diretamente relacionado à nacionalidade brasileira e regularidade do título eleitoral e não à posse de visto, green card ou outro status migratório americano.
A situação migratória perante os Estados Unidos é uma questão diferente. Ter um visto vencido, estar em processo de regularização ou mesmo estar em situação migratória irregular não transforma automaticamente a pessoa em inelegível para votar nas eleições brasileiras.”
Otávio Haverroth
Apesar de ter o direito de votar, Haverroth orienta que, em situações migratórias complexas, especialmente quando existe processo de deportação, a orientação é sempre consultar um advogado especializado. "Não é recomendável que uma pessoa deixe de exercer um direito eleitoral brasileiro ou se exponha a uma situação que considere de risco com base apenas em comentários de terceiros.”, explica.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
Agora
