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Eleições 2026

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos vetados

A proibição inclui reproduções idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação

Marcel Naves

Por Marcel Naves

19/10/2026 | 19h38

Luiz Roberto/Secom/TSE

TSE também ordenou que Meta e X suspendam o impulsionamento financeiro das contas - Luiz Roberto/Secom/TSE
TSE também ordenou que Meta e X suspendam o impulsionamento financeiro das contas
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral determinou que o deputado Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal cessem a divulgação de conteúdos previamente removidos,.

As plataformas Meta e X também foram ordenadas a suspender o impulsionamento financeiro das contas de Ferreira e Marçal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Além disso, a Meta deve comprovar a equidade na entrega de propagandas eleitorais em 24 horas, atendendo a reclamações de desequilíbrio apresentadas pelos comitês de Lula e Flávio Bolsonaro.

São Paulo - Em decisão cautelar, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal parem a divulgação de publicações já retiradas do ar por ordem judicial.Ficou fixada uma multa de R$ 50 mil por postagem em caso de reincidência ou publicação de conteúdos com teor substancialmente idêntico aos que foram derrubados.

O veredito também impõe sanções financeiras diretas às empresas de tecnologia. As operadoras Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) e X receberam a ordem de suspender todo impulsionamento financeiro atrelado às contas de Nikolas e Marçal até as 23h59 do dia 25 de outubro, além de ficarem proibidas de conferir privilégios algorítmicos à distribuição de suas mensagens. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma.

O despacho atende a representação da campanha de presidente e candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que aponta a existência de uma articulação coordenada  para disseminar desinformação em benefício da candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL).

Em determinação paralela, o ministro Marco Aurélio Bellizze estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Meta comprove a isonomia na entrega de propagandas e postagens eleitorais no segundo turno. A cobrança atende a pedidos simultâneos dos comitês de Lula e de Flávio Bolsonaro, visto que ambos alegam desequilíbrio e prejuízos no alcance de suas mensagens aos eleitores nos serviços da empresa

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