Voto atrás das grades: entenda a operação para presos no segundo turno
Presos provisórios e jovens internados mantêm direito ao voto no Brasil. No 1º turno, mais de 11 mil votaram em urnas instaladas dentro dos presídios.
Por Marcel Naves
21/10/2026 | 08h34Marcelo Camargo/Agência Brasil
No Brasil o encarceramento não impede o direito ao voto, mas a legislação distingue entre prisão preventiva e condenação definitiva.
A Constituição Federal de 1988 garante que presos provisórios e adolescentes em medidas socioeducativas mantenham seus direitos políticos.
Apesar da estrutura logística para a votação nas prisões, a adesão é baixa devido a regras burocráticas; no primeiro turno, 87% dos eleitores aptos votaram.
Os números não refletem exclusivamente a escolha dos detentos devido à presença de mesários e policiais nas seções eleitorais.
São Paulo - Com a aproximação do segundo turno das eleições, o tema da participação eleitoral de pessoas privadas de liberdade volta ao debate público. Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen/ Ministério da Justiça e Segurança Pública) o País ultrapassa a marca de 200 mil pessoas recolhidas em prisões cautelares sem julgamento definitivo.
A contrário do que muitos imaginam, o encarceramento não impede o direito ao voto. No entanto, a legislação eleitoral faz uma distinção rigorosa entre prisão preventiva e a condenação definitiva.
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Para compreender essa separação, é preciso recorrer à Constituição Federal de 1988, que estabelece que os direitos políticos só são suspensos após o chamado trânsito em julgado de uma sentença condenatória (quando se esgotam todos os recursos judiciais).
Por estarem amparados pelo princípio da presunção de inocência, os presos provisórios (que aguardam julgamento) mantêm os seus direitos. O mesmo princípio se aplica a adolescentes a partir de 16 anos que cumprem medidas socioeducativas.
Em contrapartida, pessoas com condenação definitiva perdem provisoriamente o direito de votar enquanto cumprirem suas penas.
A estrutura de votação no sistema carcerário
Uma vez garantido o direito aos presos provisórios e aos jovens internados, a Justiça Eleitoral tem o desafio de operacionalizar a votação.
- Urna dentro da prisão - Para evitar o risco e o custo de transportar detentos até os colégios eleitorais comuns, as urnas eletrônicas são levadas para dentro das unidades prisionais e socioeducativas.
- Quantidade mínima de eleitores - A instalação dessas seções especiais depende de um quórum mínimo de 20 eleitores aptos no local. Para atingir essa marca, policiais penais, funcionários da unidade e mesários podem transferir seus títulos temporariamente para votar no mesmo ambiente.
- Sigilo na cabine - O rito de votação no local mantém o rigor habitual: exige documento oficial, garante o sigilo na cabine e gera a emissão do Boletim de Urna.
O voto no sistema penitenciário
Para votar na prisão, o interno precisa estar com o título regular (sem pendências ou cancelamentos) e solicitar formalmente, por meio da administração penitenciária, a Transferência Temporária do Eleitor (TTE) junto à Justiça Eleitoral meses antes do pleito.
Quem chega ao presídio após o encerramento desses prazos ou não manifesta interesse a tempo fica impedido de votar.
Caso o preso provisório for solto depois que a lista de votação do presídio já foi fechada, ele continuará vinculado àquela urna carcerária. Nesses casos, o cidadão recém-liberto tem duas opções: submeter-se aos protocolos de segurança para entrar na prisão apenas para votar, ou, como ocorre na maioria dos casos, justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção comum, mantendo suas obrigações eleitorais em dia mesmo do lado de fora.
Balanço do primeiro turno
Segundo balanço consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno a adesão nas seções instaladas em presídios e unidades socioeducativas foi expressiva. Dos 12.814 eleitores considerados aptos — contingente que engloba presos provisórios e adolescentes infratores que solicitaram a transferência temporária dentro do prazo —, foram registrados 11.190 votos válidos para o cargo de presidente.
Esse montante representa uma taxa de comparecimento superior a 87% nas 243 seções eleitorais carcerárias, que foram distribuídas por 24 Unidades da Federação.
A apuração dessas urnas específicas mostrou um cenário eleitoral distinto do verificado na média nacional. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi o candidato mais votado nesse recorte, recebendo 8.118 votos, o que equivale a 72,55% da preferência, garantindo a vitória em 218 seções. Flávio Bolsonaro (PL) ficou em segundo lugar neste ambiente, com 2.605 votos (23,28%), liderando em 24 urnas.
Na sequência, apareceram Augusto Cury (Avante), com 177 votos (1,58%), e Ronaldo Caiado (PSD), com 168 votos (1,50%), que chegou a ser o mais votado em uma unidade prisional localizada em Goianésia, Goiás. Os demais candidatos somaram 122 votos, representando cerca de 1,1% do total válido nessas seções.
Contudo, é necessário observar algumas ressalvas importantes para a correta interpretação desses números. O total apurado nessas urnas não reflete de forma exclusiva a escolha política dos detentos. Isso ocorre porque as regras eleitorais autorizam que policiais penais, agentes de segurança e mesários que estão a serviço na unidade prisional no dia da eleição também transfiram seus títulos temporariamente para votar no mesmo local.
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