Especialistas alertam para deveres dos supermercados na venda de remédios
São Paulo - Todo mundo, ao menos uma vez, já pensou que poderia ter medicamentos dentro do supermercados para facilitar a vida e trazer mais conveniência para os dias corridos. É isso que a nova lei sancionada nesta segunda-feira, 23, procura proporcionar ao consumidor.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias nas áreas de venda de supermercados de todo o País.
Hoje, ainda não há farmácias dentro de mercados que fiquem na área tradicional de compra, como explica o advogado Marcos Lobo de Freitas Levy, especialista em Life Sciences e Saúde.
“O que a lei faz é permitir que supermercados abram farmácias e drogarias, dentro da área de compras tradicionais, mas, ao mesmo tempo, obriga que essas farmácias e drogarias sejam instaladas em locais físicos delimitados, segregados e exclusivos”, acrescenta.
Nova lei traz conveniência, mas com atenção
Para especialistas ouvidos pelo VIVA, a regulamentação é sim um avanço estratégico para o setor e consumidor, porém é necessário manter o rigor sanitário e responsabilidade na venda nesse novo contexto.
Para a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), a novidade é vista como o início de uma nova era que amplia o acesso à saúde. A entidade defende que a imensa capilaridade do setor — que conta com mais de 424 mil lojas no país — ajudará a suprir a baixa oferta de farmácias em determinadas regiões.
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"Na prática, a lei trará mais conveniência no dia a dia, com farmácias completas no local onde as famílias já fazem suas compras", diz o presidente da ABRAS, João Galassi que também afirma que a aprovação mostra que o setor de abastecimento possui a maturidade e a responsabilidade necessárias para operar este novo modelo, garantindo segurança sanitária e eficiência ao consumidor.
Apesar do entusiasmo do varejo, especialistas jurídicos deixam claro que a integração exigirá adaptações estruturais rigorosas. Levy reforça que a nova lei não trata a venda de remédios como um mero novo corredor do mercado, mas exige que a farmácia seja instalada em um local físico delimitado, segregado e exclusivo dentro da área de compras
A também advogada especialista em Life Sciences e Saúde especialista, Aline Coelho concorda com essa exigência, destacando que os supermercados precisarão obedecer exatamente às mesmas regras sanitárias, técnicas e regulatórias de uma farmácia de rua, incluindo a presença de um farmacêutico responsável por todo o horário de funcionamento, controle rigoroso de temperatura dos medicamentos e licenciamentos específicos.
O espaço precisa das licenças sanitárias, do local adequado, das técnicas e um dimensionamento físico adequado para uma farmácia. Inclusive, de controle da temperatura, porque existem alguns medicamentos que precisam ser armazenados sob refrigeração e não podem estar expostos ao sol, por exemplo."
A nova lei traz riscos ao consumidor?
No que tange aos riscos de fraudes no novo sistema, os especialistas chegam a um consenso de que não há um perigo maior do que o já existente. O advogado sócio fundador do Dourado & Cambraia Advogados, Ruy Dourado pontua que os riscos de fraude já fazem parte da realidade atual e que a segurança dependerá exclusivamente da efetividade das fiscalizações dos órgãos competentes.
Para o consumidor, a advogada Aline Coelho ressalta que os cuidados devem ser exatamente os mesmos tomados em estabelecimentos de rua: observar a limpeza, conferir a data de validade, verificar a maneira como os produtos estão armazenados e recorrer ao farmacêutico em caso de dúvida.
Caso haja um problema com o remédio, quem é o responsável?
Quando um cliente compra um remédio e enfrenta problemas — seja um erro na entrega ou uma falha no atendimento —, surge uma dúvida comum: quem deve resolver o prejuízo, especialmente se a farmácia for apenas uma loja terceirizada dentro de um supermercado?
Para os advogados Marcos Lobo e Ruy Dourado, o consumidor está bem protegido. Segundo eles, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que o supermercado seja responsabilizado por falhas da farmácia, mesmo que as empresas sejam diferentes. Dourado explica que, nesse setor, a responsabilidade é "objetiva": todos os envolvidos na venda podem ser acionados para pagar pelo dano.
Por outro lado, a advogada Aline Coelho pede cautela. Ela lembra que a lei que autorizou esse novo modelo de farmácias em supermercados não diz explicitamente que o mercado deve pagar pelos erros da farmácia. Para ela, a Justiça precisará analisar cada caso individualmente. "A responsabilidade conjunta não se presume; ela precisa estar na lei", explica a advogada, ressaltando que ainda não há decisões definitivas dos tribunais sobre essa nova realidade.
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