Lei permite comprar remédio no supermercado - saiba como vai funcionar
Foto: Envato Elements
São Paulo – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias nas áreas de venda de supermercados de todo o País. A nova legislação, que atualiza diretrizes de controle sanitário estabelecidas originalmente em 1973, entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 23.
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Apesar da facilidade para o consumidor, a venda dos medicamentos não será feita como a dos demais produtos alimentícios. Veja como vai funcionar:
Os medicamentos estarão na prateleira do supermercado?
Não. A legislação proíbe expressamente a oferta de remédios em áreas abertas, bancadas ou gôndolas externas comuns do supermercado.
Para operar, a farmácia deverá estar alocada em um ambiente físico delimitado, totalmente segregado e exclusivo para as atividades farmacêuticas, mantendo separação funcional completa do restante da loja.
A operação do espaço poderá ser gerida pelo próprio supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou terceirizada mediante contrato com uma rede de farmácias ou drogaria licenciada.
Vai ter farmacêutico no supermercado?
Para garantir a segurança dos clientes e a qualidade dos serviços, a lei estabelece que a presença de um farmacêutico legalmente habilitado é obrigatória durante todo o período de funcionamento da drogaria dentro do supermercado.
O espaço também precisa seguir rígidas normas sanitárias, o que inclui:
- Infraestrutura para consultórios farmacêuticos;
- Controle de temperatura;
- Ventilação, umidade e iluminação;
- Sistemas de rastreabilidade e armazenamento adequados.
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Posso comprar medicamentos controlados?
Haverá também um procedimento especial para a compra de remédios sujeitos a controle especial (como antibióticos e tarjas pretas). A dispensação desses medicamentos só poderá ser feita se o cliente pagar pelo produto diretamente no balcão da farmácia.
Caso o cliente precise levar o remédio até os caixas gerais do supermercado para pagamento, o produto deverá ser obrigatoriamente transportado em uma embalagem lacrada, inviolável e que o identifique adequadamente.
A compra pode ser online?
Sim, o texto sancionado também traz atualizações logísticas, autorizando que as farmácias e drogarias contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico (e-commerce) para realizar a entrega de produtos aos consumidores.
Para isso, as empresas responsáveis pela logística digital deverão assegurar o cumprimento integral de todas as normas da regulamentação sanitária.
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