Mulheres terão direito a avaliação anual de saúde pelo SUS; veja o que muda
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São Paulo - Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira,3), a lei nº 15.493, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça às mulheres uma avaliação médica completa de saúde pelo menos uma vez por ano. A norma também prevê exames de triagem, ações de prevenção e campanhas de conscientização.
A nova legislação estabelece que o SUS deverá organizar rotinas assistenciais destinadas à avaliação periódica da saúde da mulher. O atendimento deverá seguir protocolos e diretrizes voltados às principais doenças e aos agravos mais frequentes na população feminina.
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A definição dos cuidados deverá considerar fatores como faixa etária, raça e etnia, deficiência, condição socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, entre outros aspectos. A lei estabelece que a avaliação seja realizada, preferencialmente, de forma anual.
Além da consulta e da avaliação médica, as mulheres terão direito à realização dos exames rotineiros e de triagem considerados pertinentes, escolhidos de acordo com critérios epidemiológicos relacionados às doenças e aos agravos mais incidentes entre a população feminina.
A organização dos serviços também deverá respeitar os protocolos e as diretrizes terapêuticas já existentes.
A lei determina ainda que o poder público, especialmente os órgãos e entidades que integram o SUS, realize campanhas de conscientização sobre prevenção de doenças e promoção da saúde da mulher.
Entre as ações previstas estão atividades de orientação sobre atividade física, alimentação, saúde mental e vacinação, além da oferta de exames preventivos e de triagem para identificação precoce de condições como hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias — alterações nos níveis de gorduras no sangue.
O texto também prevê capacitação contínua dos profissionais do SUS que trabalham na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.
O que muda na prática
A principal mudança prevista pela lei é a formalização do direito de toda mulher de realizar, na rede pública de saúde, uma avaliação médica completa ao menos uma vez por ano.
Na prática, os serviços do SUS deverão estruturar rotinas para oferecer essa avaliação e selecionar os exames de rotina e de triagem conforme as características e os riscos epidemiológicos da população atendida.
A legislação também amplia a obrigação de desenvolver ações educativas e preventivas, incluindo campanhas, orientação nutricional, atividades relacionadas à saúde mental, atualização da vacinação e exames preventivos.
A execução ficará a cargo do poder público e, especialmente, dos órgãos e entidades que compõem o SUS. A lei, porém, não detalha como os atendimentos serão organizados em cada município ou estado, nem estabelece quais exames específicos deverão ser realizados por todas as mulheres. A seleção deverá seguir os protocolos, diretrizes e critérios epidemiológicos aplicáveis.
A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial. Até a publicação do ato, não foram detalhados cronogramas específicos de implementação, recursos adicionais ou metas quantitativas para a execução das medidas.
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