Entenda o 'casamento falso de IA' entre Fátima Bernardes e Tulio Gadêlha
Reprodução - Instagram
08/01/2026 | 07h58
Uso indevido de imagem pela IA
O especialista em Direito Digital e sócio do Godke Advogados, Alexander Coelho, destaca que a imagem viral não é uma brincadeira inofensiva, mas uma conduta com peso civil e potencialmente penal.
"O caso de Fátima Bernardes não é sobre celebridades. É sobre governança da informação, responsabilidade no uso da IA e proteção efetiva dos direitos da personalidade na era digital. Quem cria ou compartilha deepfakes com má-fé não está inovando; está assumindo risco jurídico. E, cada vez mais, esse risco será cobrado", alerta.
A prática de criar notícias falsas por meio da IA, por mais que tornada comum, esbarra em diversos problemas legais. A saber:
Direito à imagem e à personalidade
A Constituição Federal deixa claro que a imagem é direito fundamental da personalidade (art. 5º, V e X), e o Código Civil reforça essa proteção ao vedar o uso da imagem de alguém sem autorização, sobretudo quando capaz de atingir sua honra, reputação ou dignidade.
“No caso concreto, ainda que se trate de pessoa pública, o direito à imagem não desaparece com a fama. O que muda é apenas o grau de exposição a fatos reais de interesse público. E aqui está o ponto central: não havia fato real algum. Não havia casamento”, explica Coelho.
O especialista complementa que a criação e disseminação de uma imagem falsa simulando um evento íntimo (casamento) ultrapassa qualquer margem de tolerância jurídica. “Não é cobertura jornalística. Não é sátira. É simulação enganosa”.
Inteligência Artificial não neutraliza responsabilidade
Outra confusão legal comum em casos como este é de que, tendo sido feito pela máquina, não existe um autor a ser culpado.
Do ponto de vista jurídico, conforme o advogado, isso é irrelevante. “A IA não é sujeito de direito. Quem responde é quem criou, encomendou, publicou, impulsionou ou conscientemente compartilhou o conteúdo falso”, avisa Coelho.
O advogado reforça também que o uso de ferramentas generativas não exclui dolo nem culpa. Ao contrário: quanto mais sofisticada a tecnologia, maior o dever de cautela de quem a utiliza. A tese da “neutralidade tecnológica” simplesmente não se sustenta juridicamente, segundo ele.
Desinformação, má-fé e abuso da liberdade de expressão
O direito à liberdade de expressão e de informação não protege mentira deliberada, manipulação visual enganosa ou conteúdo criado para induzir o público ao erro.
“Quando a imagem é produzida com aparência realista, sem aviso claro de ficção ou montagem, há violação do dever de veracidade mínima, especialmente em ambientes digitais de alta circulação. Nesse caso da foto da Fatima Bernardes e de Túlio Gadêlha, a linha entre entretenimento e desinformação foi claramente ultrapassada. E isso caracteriza abuso do exercício da liberdade de expressão, com plena possibilidade de responsabilização civil”, explica Coelho.
Responsabilidade civil e possíveis consequências jurídicas
Casos como esse podem terminar em indenização por danos morais, mesmo sem provas de prejuizo material, além da retirada do conteúdo, direito de resposta e até responsabilização solidária de perfis, páginas ou veículos que tenham divulgado o conteúdo sabendo ser falsos. Coelho conclui que, dependendo da repercussão, o caso pode até mesmo se tornar penal.
“Em determinados contextos — especialmente se houver exploração econômica, fraude ou dano reputacional relevante — o caso pode migrar para a esfera penal ou para investigações mais amplas envolvendo crimes digitais”
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