Consumidores de gás canalizado de São Paulo vão receber R$ 2 bilhões
Envato
São Paulo, 25/02/2026 - O ressarcimento que irá ocorrer nas contas de gás ao longo dos próximos 12 meses foi regulamentado ontem pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), como resultado do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições. Os reembolsos somam R$ 2 bilhões, segundo a agência.A exclusão passou a produzir efeitos a partir de março de 2017, podendo retroagir para as empresas que já haviam ingressado com ações judiciais antes da decisão.
No site da Arsesp, o diretor-presidente da agência, Daniel Narzetti, afirmou que a medida representa um importante avanço ao consumidor.
Com essa deliberação, a Arsesp reafirma seu papel regulador ao estabelecer critérios para que os valores recuperados judicialmente pelas concessionárias retornem ao sistema tarifário, assegurando justiça tarifária, em benefício dos consumidores paulistas”
No Estado de São Paulo, as concessionárias reguladas pela Agência, que são a Comgás, Naturgy e Necta, foram impactadas de forma distinta, conforme o período de retroatividade reconhecido em seus processos judiciais.
Leia também: Vale-recarga do Gás do Povo começa nesta segunda, 23; veja quem tem direito
Ressarcimento
A norma estabelece que a devolução será integral e difusa, realizada exclusivamente por meio do mecanismo tarifário. Os créditos serão revertidos aos usuários atuais, de forma proporcional ao consumo, mediante redução nas contas de gás.
Para garantir rastreabilidade e transparência, a Arsesp instituirá, para cada concessionária, duas contas gráficas segregadas, uma destinada aos segmentos residencial e comercial e outra ao segmento industrial, nas quais serão registrados os valores reconhecidos judicialmente e devidamente atualizados pela taxa Selic.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
