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Justiça pode condenar quem curte ou compartilha exposição de menores

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Decisões judiciais mostram que não é apenas quem cria o post que pode ser responsabilizado; usuários que ampliam o alcance de conteúdos com crianças e adolescentes também podem responder no Judiciário - Adobe Stock
Decisões judiciais mostram que não é apenas quem cria o post que pode ser responsabilizado; usuários que ampliam o alcance de conteúdos com crianças e adolescentes também podem responder no Judiciário
Por Felipe Cavalheiro

27/02/2026 | 08h18

São Paulo, 27/02/2026 -  O ato de comentar, curtir ou compartilhar publicações nas redes sociais pode parecer inofensivo, mas tem gerado consequências jurídicas cada vez mais sérias quando envolve a exposição de crianças e adolescentes.

A Justiça brasileira já reconhece que usuários que ajudam a difundir conteúdos que identificam menores, especialmente em contextos de violência, acusações ou linchamento virtual, podem ser responsabilizados, mesmo que não tenham criado a postagem original.

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O entendimento se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral à imagem, à dignidade, à honra e à vida privada de menores. Na prática, ao comentar ou compartilhar um post, o usuário contribui para ampliar o alcance da exposição e o potencial dano, o que pode caracterizar corresponsabilidade civil.

“Existe uma falsa sensação de que apenas quem publica o conteúdo original responde judicialmente. Isso não é verdade. Quando alguém comenta ou compartilha uma postagem que expõe uma criança ou adolescente, especialmente em situações sensíveis, essa pessoa passa a integrar a cadeia de disseminação do dano”, explica o advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Araujo Jr. 

Casos recentes de grande repercussão reforçam esse entendimento. A Justiça tem determinado a remoção de conteúdos, a exclusão de comentários e, em alguns casos, o pagamento de indenização por danos morais. Marco Antônio explica que a Justiça reconhece a viralização como agravante da violação de direitos fundamentais dos menores envolvidos.

“O compartilhamento não é um ato neutro. Ele dá visibilidade, legitima o conteúdo e amplia o alcance da exposição. Do ponto de vista jurídico, isso pesa muito na análise do dano”.

Boa intenção não insenta 

Outro ponto destacado é que a responsabilização independe da intenção do usuário. Mesmo comentários críticos, irônicos ou supostamente informativos podem ser considerados ilegais se contribuírem para a identificação do menor ou para a perpetuação do conteúdo ofensivo.

“A boa-fé não afasta automaticamente a responsabilidade. O critério central é o efeito da conduta: se ela amplia a exposição indevida de um menor, há risco jurídico real”, ressalta o especialista. 

Diante desse cenário, Marco Antonio deixa uma orientação clara: antes de comentar ou compartilhar qualquer conteúdo envolvendo crianças e adolescentes, é preciso avaliar se há identificação, julgamento público ou exploração da imagem.

“O direito à proteção da infância deve prevalecer sobre a curiosidade, a indignação ou o impulso de comentar”.

*Estagiário sob supervisão de Luana Pavani

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