Casos de etarismo na Justiça do Trabalho passam de 3,4 mil, diz levantamento
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São Paulo, 13/02/2026 - O número de processos envolvendo discriminação por idade no mercado de trabalho vem aumentando no Brasil. Um levantamento do escritório Almeida Prado Hoffmann Advogados identificou 1.400 ações relacionadas ao etarismo em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outras 2.090 no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo.
Os dados indicam que o preconceito contra trabalhadores mais velhos continua sendo comum, embora raramente apareça de forma explícita. Segundo o advogado Sérgio Pelcerman, responsável pelo estudo, a discriminação costuma estar disfarçada em justificativas usadas por empresas, como “renovação da equipe” ou “modernização do quadro”.
[O etarismo] se revela por meio de padrões de desligamento, reorganizações seletivas e critérios gerenciais que produzem impactos desproporcionais.”
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Apesar de o termo etarismo não constar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias por idade na contratação e na manutenção do emprego. A norma garante reintegração ou indenização quando há comprovação da discriminação.
“Ao mesmo tempo em que o envelhecimento da população economicamente ativa é um dado demográfico incontornável, ainda se reproduzem práticas que marginalizam trabalhadores em razão da idade, comprometendo a igualdade material e a dignidade da pessoa humana”, diz Pelcerman.
Segundo ele, a Justiça do Trabalho reconhece o etarismo e vem exigindo que empresas apresentem motivos concretos para demitir ou deixar de promover alguém. A idade, sozinha, não pode justificar essas decisões, que passam a ser vistas como discriminatórias quando não há base objetiva ligada ao desempenho do profissional.
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O levantamento aponta que como a comprovação do etarismo nem sempre é direta, a Justiça do Trabalho passou a avaliar o contexto das ações, considerando indícios, dados estatísticos e o conjunto de provas disponíveis.
Para Pelcerman, o combate ao etarismo vai além das decisões judiciais e precisa envolver mudanças na cultura corporativa.
Estamos diante de um problema estrutural, que exige políticas institucionais de diversidade etária e maior conscientização das empresas.”
“O trabalho deve ser um espaço de inclusão, reconhecimento e dignidade ao longo de toda a vida profissional. O combate ao etarismo é parte essencial da atualização do sistema jurídico frente às transformações demográficas e sociais que já estão em curso”, complementa o advogado.
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