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São Paulo, 04/06/25 - Aumentou para 30% as vagas em concursos públicos federais reservadas paras as cotas raciais. Agora, além das pessoas negras, são incluídos os grupos étnicos indígenas e quilombolas. A medida também é válida para contratações temporárias, em processos seletivos simplificados. A nova legislação substitui a Lei de Cotas, de 2014, que destinava 20% das vagas exclusivamente para pessoas pretas e pardas.
A lei nº 15.142/25 foi publicada nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU), e prevê o aumento das cotas raciais para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo nacional.
Ao todo, a nova legislação recebeu três vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em cima das regras para os editais de abertura de concursos e processos seletivos simplificados, como a norma que previa que a autodeclaração do candidato como negro ou pardo não poderia ser decidida por unanimidade em colegiado. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.
Mais de 55,5% da população brasileira se declarou negra (preta ou parda), no último censo demográfico divulgado pelo IBGE. No País, os indígenas representam 0,8% da população, com 1,69 milhão de pessoas, já os quilombolas são 1,33 milhão.
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