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Feriados em dezembro: quais são as regras para folgas no fim de ano?

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Entenda o que diz a lei sobre os acordos de recesso, plantões e compensações no período das festas de fim de ano - Envato
Entenda o que diz a lei sobre os acordos de recesso, plantões e compensações no período das festas de fim de ano
Bianca Bibiano
Por Bianca Bibiano bianca.bibiano@viva.com.br

Publicado em 01/12/2025, às 14h38

São Paulo, 01/12/2025 - O mês de dezembro costuma marcar o encerramento do ano com clima de celebração, confraternizações e, em muitos casos, mudanças temporárias na rotina das empresas. Além dos feriados de Natal, no dia 25, e do ano-novo, no dia 1º de janeiro, há o chamado recesso coletivo, quando algumas companhias concedem folgas entre o Natal e o Réveillon, o que gera dúvidas recorrentes sobre como ficam os direitos trabalhistas nesse período. 

De acordo com o advogado trabalhista Bruno Coltro, da Weiss Advocacia, é importante entender que o recesso não é um direito automático. “O recesso depende de acordo entre empregador e empregado, ou do uso de férias coletivas, quando o descanso é concedido de forma formal e registrada. Se a empresa optar apenas por dispensar os funcionários sem desconto dos dias, trata-se de uma liberalidade do empregador”, explica.

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Quais são os feriados de fim de ano?

Apenas os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados. Segundo Coltro, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais e, portanto, as empresas não têm obrigação legal de liberar os funcionários mais cedo.
Ele explica que é comum haver uma redução no expediente nessas datas por uma questão de costume ou cortesia, mas essa prática não é uma exigência da lei trabalhista. “O fechamento antecipado nesses dias é uma decisão interna de cada empresa. Caso o trabalho seja mantido normalmente, isso não configura irregularidade, desde que respeitada a jornada contratual.”
Já para os feriados de Natal e ano-novo, a regra é diferente. O trabalho nesses dias só pode ocorrer mediante necessidade essencial e deve ser compensado com folga em outro momento ou com o pagamento em dobro. “As empresas precisam se planejar e formalizar as condições de trabalho durante o período festivo para evitar conflitos ou passivos trabalhistas”, orienta o advogado.
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O especialista ressalta ainda que, com o aumento das operações em comércio e serviços no fim de ano, muitos empregadores adotam acordos de compensação de jornada para permitir folgas prolongadas. “É uma alternativa válida desde que respeite os limites legais e seja registrada em acordo individual ou coletivo”, conclui Coltro.

Feriados e pontes em dezembro de 2025

Natal, 25 de dezembro - Feriado cai na quinta-feira, o que abre espaço para que as empresas ofereçam uma "ponte" ou "emenda" com o fim de semana, mas isso pode acontecer apenas mediante acordo com empregados.
Ano-novo, 1º de janeiro - Este feriado também será em uma quinta-feira, possibilitando uma nova "emenda" ou esquema de plantão mediante acordo.

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