Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades
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Por Marcia Furlan
redacao@viva.com.brSão Paulo, 27/01/2026 - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu hoje, em decisão liminar, a lei que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebessem recursos públicos no Estado.
A norma foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo do Estado prestassem esclarecimentos.
Segundo os autores da ação, a lei viola princípios constitucionais, como a igualdade material, o direito à educação, o combate ao racismo e a autonomia universitária, além de representar um retrocesso em políticas públicas já consolidadas. Alegam ainda que a regra desrespeita entendimento consolidado do STF sobre a legitimidade das políticas afirmativas.
Na sua decisão, a relatora da ação no TJ, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, produzindo efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades.
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A magistrada aponta ainda que a proibição das ações afirmativas traz consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros. Além disso, ela considerou preliminarmente plausível a alegação de inconstitucionalidade material da medida.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), no último dia 22. O texto prevê sanções às instituições que descumprissem a proibição, como multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a regra e possibilidade de corte de repasse de recursos públicos.
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A norma abre exceções apenas para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio. A lei não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação.
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