Regras de avaliação do servidor federal em estágio probatório são alteradas
Envato
São Paulo - As regras da avaliação de desempenho, previstas no Programa de Desevonvimento Inicial, durante o estágio probatório de servidores públicos foram alteradas pelo governo federal, conforme o Decreto nº 12.967/2026, publicado na quarta-feira, 13.
O estágio probatório é o período inicial de exercício das funções da pessoa servidora em cargo público efetivo na Administração Pública Federal. Nessa fase são avaliadas: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Ser aprovado no estágio probatório é a condição necessária ser definitivamente efetivado, obtendo a estabilidade no emprego.
O Programa de Desenvolvimento Inicial agora contempla as seguntes alterações:
- O Programa deve abordar conteúdos sobre a promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, além de outros temas ligados aos direitos humanos, à equidade e ao respeito à diversidade
- As ações previstas no Programa deverão ser concluídas no prazo de até 30 meses a partir do início do estágio probatório
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O prazo total do estágio probatório continua sendo 36 meses. O decreto apenas determina é o limite máximo para concluir o PDI dentro desse período. As alterações se aplicam aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
O objetivo do programa, segundo o governo, é apoiar a adaptação dos ingressantes, fortalecer a atuação alinhada aos valores democráticos e contribuir para uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada para resultados, segundo o governo.
Destinado a servidoras e servidores recém-nomeados, o programa é uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferecido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
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