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Estágio terá valor de experiência profissional e pontuação em concursos

Lula Marques/ Agência Brasil

Senado aprova e texto vai para sanção presidencial; objetivo da proposta é facilitar ingresso no primeiro emprego - Lula Marques/ Agência Brasil
Senado aprova e texto vai para sanção presidencial; objetivo da proposta é facilitar ingresso no primeiro emprego
Por Marcel Naves

07/04/2026 | 19h09

São Paulo - O estágio realizado pelo estudante passa agora a ser contado como experiência profissional, segundo o texto do PL 2.762/2019  que foi aprovado nesta terça-feira (14) pelo  Senado. O projeto agora segue para sanção presidencial.

A proposição altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) ao prever que o estágio seja considerado experiência profissional. O projeto ainda determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.

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De autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) a medida visa facilitar o ingresso de jovens no primeiro emprego, valorizando a experiência prática adquirida durante o estágio.

Como é a lei atualmente

A Lei do Estágio atual, de 2008 (Lei nº 11.788), estabelece o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, não configurando vínculo empregatício sob a CLT. Seu objetivo é o aprendizado prático e o desenvolvimento profissional do estudante, que deve estar matriculado em ensino regular.

A legislação  garante o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte (exceto em estágios obrigatórios não remunerados), a redução da carga horária e o direito a recesso (férias).

A formalização é feita por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que detalha as atividades, e a empresa é obrigada a fornecer um supervisor e um ambiente seguro. Há limites para a proporção de estagiários por empresa.

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