Foto: Envato Elements
Por Gabrielly Bento
[email protected]Na próxima sexta-feira (15), muitos brasileiros irão celebrar a Sexta-feira Santa, uma data com grande significado religioso, especialmente para os fiéis do cristianismo. No entanto, além da tradição espiritual, o dia também gera dúvidas trabalhistas importantes: será que é feriado oficial? Quem pode ser dispensado do expediente? Há possibilidade de desconto no salário?
A Sexta-feira Santa simboliza o dia em que, segundo a tradição cristã, Jesus Cristo foi crucificado. Ela integra o calendário da Semana Santa, antecedendo o Domingo de Páscoa. É comum que fiéis participem de rituais religiosos, façam jejuns e se reúnam em família, marcando o dia como um momento de reflexão e espiritualidade.
Nem sempre. Apesar de ser uma data amplamente respeitada, a Sexta-feira Santa não está listada entre os feriados nacionais oficiais previstos por lei federal. O que existe é a celebração da Paixão de Cristo como feriado no serviço público federal, conforme o decreto nº 8.112/2013.
Para os colaboradores do setor privado, o cenário muda conforme a localidade. A legislação permite que estados e municípios criem feriados locais. Portanto, a Sexta-feira Santa só será considerada feriado se houver uma lei municipal ou estadual que reconheça a data como tal, de acordo com a Lei nº 9.093/1995, que autoriza até quatro feriados locais por cidade.
Se a cidade ou estado onde a empresa está localizada tiver uma lei que reconheça oficialmente a data como feriado, o colaborador tem direito ao descanso sem prejuízo na remuneração. Nesse caso, a empresa não pode descontar o dia do salário do empregado que não for trabalhar.
No entanto, empresas que prestam serviços essenciais ou operam em regime de plantão – como hospitais, farmácias, redes de transporte e estabelecimentos de alimentação – podem funcionar normalmente mesmo em feriados. Nesses casos, o profissional escalado tem direito a pagamento em dobro ou compensação com folga posterior, conforme estabelece a Lei nº 605/49.
Caso não exista legislação local que classifique a Sexta-feira Santa como feriado, o dia será considerado útil. Assim, os trabalhadores devem comparecer normalmente ao trabalho, salvo se houver negociação individual ou coletiva que indique o contrário.
A ausência sem justificativa válida pode resultar em advertência, desconto no salário, e em casos reincidentes, até mesmo em medidas mais severas, como suspensão ou demissão por justa causa, se houver histórico de faltas.
Desta forma, mesmo que o dia não seja considerado feriado oficialmente, convenções coletivas ou acordos firmados entre sindicatos e empresas podem prever a folga da Sexta-feira Santa. Por isso, é importante que o profissional verifique as regras estabelecidas pela convenção de sua categoria ou converse diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa.
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.