CONFIRA

Agentes de saúde agora têm direito a aposentadoria especial; veja as regras

Congresso promulga a EC 140: agentes de saúde e endemias terão aposentadoria especial aos 57 anos (mulheres) e 60 (homens), com 25 anos de atividade

Marcel Naves

Por Marcel Naves

16/10/2026 | 17h22

Envato

Nova regra garante aposentadoria antecipada para agentes de saúde - Envato
Nova regra garante aposentadoria antecipada para agentes de saúde
Ouvir texto 2:27 1x

O Congresso Nacional promulga Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras para a aposentadoria diferenciada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A medida reduzi a idade mínima de aposentadoria para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

A nova legislação exige que os trabalhadores comprovem 25 anos de contribuição e efetivo exercício na profissão para ter direito à aposentadoria especial.

As regras de transição foram implementadas para proteger os trabalhadores já ativos, incluindo a possibilidade de aposentadoria com integralidade.

São Paulo - O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras específicas para a aposentadoria diferenciada de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

A proposta, que começou a tramitar no Legislativo em 2021, chega agora ao seu desfecho e passa a ser considerada uma conquista histórica para os profissionais que caminham diariamente pelas ruas, monitorando e prevenindo doenças em todo o País. O texto assegura, ainda, que o novo formato seja estendido aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.

O que muda para os trabalhadores

Até então, esses profissionais precisavam seguir a regra geral da Previdência, aguardando até os 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para solicitar o benefício. Com a nova emenda, a realidade muda: a idade mínima exigida foi reduzida para 57 anos no caso das  mulheres e 60 anos para os homens.

No entanto, a redução da idade está atrelada ao tempo de serviço. Para ter a aposentadoria especial concedida, o trabalhador precisará comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na profissão. Essas novas diretrizes valem de forma ampla, englobando tanto os segurados do INSS (Regime Geral), quanto os profissionais vinculados a regimes próprios (RPPS) de Estados e municípios.

Publicidade

Regras de transição para quem já está na ativa

Para proteger quem já está no mercado de trabalho e se aproxima do momento de se aposentar, a nova legislação estabelece regras de transição. 

  • Pontos e escalonamento: Transição gradual somando idade e tempo de serviço, evitando que quem está perto da aposentadoria seja prejudicado.
  • Integralidade e paridade: Benefício com valor igual ao último salário da ativa e os mesmos reajustes de quem continua trabalhando.
  • Readaptação funcional: Tempo remanejado para tarefas burocráticas por lesão ou doença do trabalho conta como tempo especial.
  • Mandato de liderança: Período de atuação em representação sindical não é descontado dos 25 anos exigidos.
  • Repasses da União: O governo federal envia recursos extras a estados, municípios e INSS para cobrir o custo das saídas antecipadas.

Reconhecimento público e equilíbrio financeiro

Durante a sessão solene de promulgação da medida, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil), ressaltou que o resultado é um gesto de gratidão aos trabalhadores que levam o Estado brasileiro a lugares onde ele frequentemente não consegue chegar.

A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”.
Davi Alcolumbre, presidente do Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seguiu a mesma linha em seu discurso. Ele destacou que, muitas vezes, não se tem a real dimensão do esforço físico exigido por esses profissionais ao visitarem as casas das famílias de porta em porta. Segundo ele, o pedido da categoria era inquestionável.

Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”.
Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente

Para viabilizar o  descanso sem desequilibrar as contas locais, a emenda prevê que a União oferecerá uma assistência financeira complementar aos municípios, estados e ao Distrito Federal. A medida também determina repasses diretos da União ao INSS, com o objetivo de compensar financeiramente o impacto gerado pela antecipação dessas aposentadorias.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.