Benefícios do INSS: saiba quais são e quem tem direito

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Todos os pedidos devem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS

Por Joyce Canele

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Publicado em 13/05/2025, às 15h00

Você sabia que qualquer pessoa pode ser segurada da Previdência Social? Basta estar inscrita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e fazer as contribuições mensais. Trabalhadores com carteira assinada, domésticos, avulsos, autônomos, pequenos produtores rurais, microempreendedores individuais (MEI) e até quem contribui por conta própria (como estudantes ou desempregados) podem se beneficiar.

De acordo com o INSS, estar em dia com essas contribuições garante acesso a vários direitos quando surgem situações que dificultam ou impedem o trabalho. Conheça a seguir os principais benefícios da Previdência Social:

1. Pensão por morte

Pago aos dependentes do segurado que falece, desde que ele estivesse contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém vínculo mesmo sem pagar). Cônjuges, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos podem receber.

2. Auxílio-reclusão

Concedido aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos em regime fechado. É preciso que o trabalhador tenha contribuído nos últimos 24 meses e mantenha a qualidade de segurado.

3. Salário-maternidade

Benefício garantido por motivo de nascimento de filho(a), guarda judicial, adoção ou aborto não criminoso. Em caso de falecimento da mãe, o pai pode ser o beneficiário.

4. Auxílio-acidente

Se o trabalhador sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalhar, pode receber esse benefício, mesmo continuando na ativa.

5. Auxílio por incapacidade temporária

O Antigo auxílio-doença é destinado a quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias seguidos, devido a doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica e ter pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em caso de acidente.

6. Aposentadoria por invalidez (não programada)

Concedida quando o trabalhador é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado. A condição deve ser comprovada por perícia do INSS.

7. Aposentadoria especial

Para quem trabalha em ambientes perigosos ou insalubres, essa aposentadoria permite que o trabalhador se afaste mais cedo, devido ao risco contínuo à saúde ou à integridade física.

8. Aposentadoria de professores e pessoas com deficiência

Professores se aposentam com 5 anos a menos que o tempo exigido normalmente (57 anos para mulheres e 60 para homens), desde que tenham 25 anos em sala de aula. PCDs: podem se aposentar com idade mínima reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres), desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos na condição de pessoa com deficiência. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência varia conforme o grau da deficiência.

9. Aposentadoria programada (por idade)

Para trabalhadores urbanos, é exigida idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 15 anos de contribuição (mulheres) e 20 anos (homens). Para quem trabalha no meio rural, as idades mínimas são 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de atividade comprovada.

Todos os pedidos devem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS (versão Android ou IOS), lembrando que é importante estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça. Estar em dia com a Previdência garante proteção em várias situações inesperadas.

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