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Atividades informais agora são consideradas no cálculo do BPC; veja mudanças

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Outra novidade é a transformação automática do BPC em auxílio-inclusão caso a pessoa com deficiência consiga um emprego - Envato
Outra novidade é a transformação automática do BPC em auxílio-inclusão caso a pessoa com deficiência consiga um emprego
Paula Bulka Durães
Por Paula Bulka Durães paula.bulka@viva.com.br

Publicado em 17/10/2025, às 17h22

São Paulo, 17/10/2025 - As regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a quem tem mais de 65 anos e para pessoas com deficiência (PcDs) de baixa renda, mudaram. Agora, os rendimentos obtidos com atividades informais devem ser declarados no Cadastro Único (CadÚnico) e serão contabilizados no cálculo para verificar se o solicitante tem ou não direito ao benefício.
As novas regras estão dispostas em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças incluem a atualização periódica do CadÚnico, com a inclusão de todos os CPFs da família; centralizam os canais de solicitação -- agora, o pedido só pode ser feito em órgãos públicos -- e dispensam a obrigatoriedade de um tutor para requerer o benefício, no caso de pessoas com deficiência. A portaria também oficializa a exigência do cadastro biométrico para a concessão do benefício.

Para a base do cálculo, passa a valer, além dos rendimentos com atividades informais:

  • Salário e rendimentos formais;
  • Aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo;
  • Benefícios previdenciários e assistenciais;
  • Seguro-desemprego.

Não serão contabilizados:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Jovem Aprendiz;
  • Auxílios ou indenizações por desastres;
  • Outro BPC recebido no mesmo domicílio;
  • Auxílio-inclusão recebido no mesmo domicílio.
  • Gastos comprovados com saúde: medicamentos não oferecidos pelo SUS (até R$ 45 dedutíveis), fraldas (até R$ 99), alimentação especial (até R$ 121), consultas e tratamentos (até R$ 90), uso de serviço 'Centro-Dia' (até R$ 32, se não oferecido pelo Sistema Único de Assistência).

Agora, os familiares não precisam mais apresentar documentos em caso de correção de cadastro. A avaliação da perícia médica, no caso de o solicitante ter alguma deficiência, pode ser feita presencialmente ou por videochamada e deve ser realizada a cada dois anos. O INSS também fará revisões constantes e cruzará dados com outros bancos para identificar possíveis irregularidades.

Auxílio-inclusão

Outra novidade é a transformação automática do BPC em auxílio-inclusão, caso a pessoa com deficiência consiga um emprego, possibilitada graças ao cruzamento de dados. Nos casos em que não seja possível fazer a mudança automática, o benefício ficará suspenso em caráter especial; se o emprego acabar, o segurado voltará a receber o BPC.

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