Foto: reprodução/Receita Federal
Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 17/10/2025 - A Receita Federal voltou a emitir um alerta público sobre a circulação de notícias falsas que afirmam, equivocadamente, que o órgão monitora transações individuais realizadas por meio do Pix.
Segundo a Receita Federal, a informação é incorreta e pode favorecer esquemas criminosos, como os investigados na Operação Carbono e seus desdobramentos.
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Em nota, a Receita enfatiza que não possui, e não terá, dados sobre a modalidade de pagamento (se a transação foi feita por Pix, TED, DOC ou depósito), valores de operações individuais, nem a identificação detalhada da origem ou destino dos recursos.
O objetivo de estender obrigações às fintechs, explica o órgão, é dar instrumentos às autoridades para combater o crime organizado, não para vigiar pagamentos de forma individualizada.
O comunicado reforça que a desinformação sobre suposto "monitoramento" favorece diretamente criminosos que exploram brechas sistêmicas.
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Casos recentes, ligados à Operação Carbono, servem como exemplo de como a falta de instrumentos de controle facilita a atuação de quadrilhas.
Segundo o Banco Central do Brasil, existem medidas seguranças essencial para essa privacidade e segurança:
Toda transação precisa ser iniciada em ambiente seguro da instituição financeira do cliente, seja por senha, biometria, reconhecimento facial ou token, garantindo que o pedido partiu do próprio titular.
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Pelo desenho técnico do sistema, as operações no Pix são rastreáveis, o que facilita identificar contas receptoras de recursos obtidos por fraude ou crime e apoiar investigações policiais, algo que não ocorre com saques em caixas eletrônicos.
As mensagens e dados do Pix circulam pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), uma infraestrutura separada da internet, com criptografia e exigência de certificados de segurança para os participantes.
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Dados pessoais vinculados às chaves Pix são armazenados de forma criptografada pelo Banco Central.
O regulamento do Pix prevê responsabilidades das instituições por fraudes decorrentes de falhas em seus controles, impedimentos a varreduras indevidas de informações pessoais.
Limites de valores ajustáveis conforme perfil de risco e canais de atendimento, geração controlada de QR Codes dinâmicos e mecanismos que possibilitam bloqueio e devolução de valores em caso de golpe.
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A Receita e o Banco Central orientam procurar imediatamente a instituição financeira para acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução), criado para agilizar a restituição de valores em casos de fraude.
É recomendável registrar boletim de ocorrência e reunir comprovantes para formalizar a reclamação.
Quando o banco comprova o golpe, o valor deve ser restituído em até 96 horas após sete dias da notificação, caso haja saldo disponível na conta do recebedor, caso contrário, a instituição deve monitorar a conta por até 90 dias e realizar devoluções parciais conforme surgirem recursos.
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Se a situação não for resolvida pelo banco, a recomendação é procurar o Procon estadual ou o Poder Judiciário e registrar reclamação junto ao Banco Central.
A Receita Federal conclui pedindo cautela, desconfie de mensagens que prometem "monitoramento" ou acesso a dados pessoais do Pix e informe as autoridades sobre qualquer tentativa de golpe.
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