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Quem tem direito ao 13º salário? Confira valores e datas de pagamento

Foto: reprodução Ministério do Trabalho

O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do período em que o trabalhador esteve empregado no ano-base - Foto: reprodução Ministério do Trabalho
O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do período em que o trabalhador esteve empregado no ano-base

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
Publicado em 17/10/2025, às 17h04

São Paulo, 17/10/2025 - O décimo terceiro salário é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. O benefício garante ao trabalhador formal uma gratificação anual equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

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Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Também recebem o benefício aposentados e pensionistas do INSS, conforme calendário próprio.

O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do período em que o trabalhador esteve empregado no ano-base.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento deve ser feito até dezembro de cada ano e segue regras específicas conforme o tempo de serviço e o tipo de remuneração.

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Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro é feito com base no salário bruto do mês de dezembro, somando-se eventuais adicionais fixos (como insalubridade, periculosidade e gratificações).

O benefício é calculado da seguinte forma:

  • Décimo terceiro = salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados.

São considerados meses completos aqueles em que o trabalhador laborou por 15 dias ou mais.

Se o empregado trabalhou todos os 12 meses do ano, receberá o valor total de um salário. Caso tenha trabalhado menos, o valor será proporcional.

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Exemplo prático: Um empregado admitido em 10 de maio de 2024 e que permaneceu na empresa até dezembro terá direito a 8/12 do salário. Se o salário for de R$ 3.000, o cálculo será:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês trabalhado R$ 250 × 8 = R$ 2.000 de décimo terceiro salário.

Dinheiro cáuculo
Foto: Envato Elements

Quando é efetuado o pagamento décimo terceiro?

Esse valor é pago em duas parcelas, com descontos aplicados apenas na segunda:

  • 1ª parcela: 50% do total (R$ 1.000, sem descontos);
  • 2ª parcela: o restante (R$ 1.000), já com dedução do INSS e Imposto de Renda, se aplicável.

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Como a legislação determina duas possibilidades de pagamento em duas parcelas, a primeira deve ser feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, com valor equivalente à metade da remuneração.

A segunda deve ser paga até 20 de dezembro, com o valor restante e os descontos legais.

Pagamento em parcela única pode ser feito até 30 de novembro, desde que o valor total seja depositado de uma só vez. Algumas empresas optam por pagar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador, desde que o pedido de adiantamento seja feito até 31 de janeiro.

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Quem não tem um salário fixo, como cálcular o décimo?

Para trabalhadores com salário variável, como vendedores com comissão, horas extras ou adicionais, o cálculo é feito com base na média das remunerações recebidas durante o ano.

A primeira parcela é calculada considerando a média dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro).

A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, complementa o valor, podendo haver um ajuste final até 10 de janeiro do ano seguinte, quando se fecha a média dos 12 meses.

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O que fazer se empresa atrasar o pagamento do 13°? 

Se o pagamento não for feito dentro dos prazos legais, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa e registrar a reclamação por escrito.

Caso o problema persista, é possível acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Empresas que descumprem a legislação estão sujeitas a multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

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Além disso, o trabalhador tem direito à correção monetária sobre o valor devido, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dinehiro
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Fui demitido, tenho direito ao décimo terceiro?

O trabalhador que pede demissão ou é dispensado sem justa causa tem direito ao décimo terceiro proporcional, calculado com base no número de meses trabalhados no ano.

Somente os empregados demitidos por justa causa perdem esse direito.

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O décimo terceiro salário é uma das principais conquistas trabalhistas do país e representa uma forma de reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano.

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