Carnaval é feriado em quais cidades? Veja onde a folga é reconhecida em lei
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09/02/2026 | 10h55
São Paulo, 09/02/2026 - O Carnaval, uma das festas mais populares do País, não é feriado nacional, embora muitos acreditem que sim. Pela legislação brasileira, apenas Estados e municípios podem decretar feriado nas datas da folia, que em 2026 acontecem de 14 a 18 de fevereiro.
A maioria das localidades adota o ponto facultativo, deixando a decisão sobre folga a critério de empresas e órgãos públicos.
O Rio de Janeiro é o único Estado que considera a terça-feira de Carnaval feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/2008.
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Além do Rio de Janeiro, mais três capitais consideram feriado a terça-feira de Carnaval: Belo Horizonte, Macapá e Manaus. Salvador, Recife e São Paulo, embora sejam polos da folia, adotam o ponto facultativo.
Fora isso, pouco mais de 100 municípios brasileiros decretaram oficialmente o feriado na terça-feira de Carnaval, caso de Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Terra Roxa e Lins (SP), Canudos e Wanderley (BA) e Açailândia (MA), entre outros.
Dias normais no Carnaval
Em cidades onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, como São Paulo, os dias de trabalho são considerados normais. Nesse caso, não há obrigação de folga remunerada nem pagamento adicional. A concessão de descanso depende da decisão do empregador ou de acordos coletivos específicos.
Servidores públicos seguem regras próprias: o ponto facultativo é decretado por governadores, prefeitos ou pelo presidente.
Os funcionários estaduais de São Paulo, por exemplo, estão dispensados do trabalho entre a segunda-feira de Carnaval, dia 16, e o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas, no dia 18, com exceção dos serviços essenciais, como saúde e segurança.
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Quarta-feira de cinzas é feriado?
A Quarta-feira de Cinzas não integra a lista de feriados nacionais e o funcionamento nesse dia depende de cada local e setor. No serviço público, é comum que o expediente comece apenas ao meio-dia ou às 14h, já que a data costuma ser ponto facultativo.
Já no setor privado, as empresas têm liberdade para decidir se concedem folga, reduzem o horário ou mantêm a jornada normal, sem obrigação de liberar os funcionários.
Antes de programar a folga, a recomendação do governo é verificar se a sua cidade decretou feriado ou ponto facultativo, já que as regras variam em todo o País.
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